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Justiça defere mandado da OAB/RO para acesso a prontuários médicos do João Paulo II, com procuração simples

Página Inicial / Justiça defere mandado da OAB/RO para acesso a prontuários médicos do João Paulo II, com procuração simples

Vice-presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira e o procurador Moacyr Netto

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) impetrou mandado de segurança contra o Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, de Porto Velho. O objetivo foi determinar à unidade de saúde que promova o necessário para garantir aos substituídos o acesso imediato e irrestrito dos prontuários médicos de pacientes que estejam sob a responsabilidade do Serviço de Arquivo Médico e Estatístico (Same). Nesta semana, a Justiça acatou a ação da Seccional, determinando o acesso mediante a apresentação de procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma do subscritor da procuração ou autenticação do documento de identidade e independentemente de agendamento ou requerimento.

O mandado impetrado pela OAB/RO requeria ainda o asseguramento do direito à consulta, carga e extração de cópias, nos prazos previstos em lei, sob pena de multa diária e encaminhamento de peças ao Ministério Público Federal, para verificação de possível crime de desobediência.

“Temos agido diuturnamente para o cumprimento das prerrogativas do art. 7º da lei 8.906/94. Infelizmente, temos que judicializar nos casos da inviabilidade de não conseguirmos resolver em conversas institucionais”, esclareceu a vice-presidente da OAB/RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Maracélia Oliveira.

A ação da OAB/RO foi efetivada após ser negado a um advogado constituído por um ex-paciente do João Paulo II, munido de mandado, cópia do prontuário médico de sua cliente, com base na Recomendação nº 002/2015 do Ministério Público do Estado de Rondônia, e Circular Interna nº 024/DG/HEJPII ao Same.

“O problema é que consta da recomendação que o Same somente forneça dos prontuários mediante apresentação de procuração, constando todos os dados pessoais dos envolvidos, inclusive número de telefone, poderes específicos para tanto, com reconhecimento de firma, além de manutenção em arquivo por três anos. Esse ato limita o exercício da advocacia, afrontando sua independência funcional”, argumentou Moacyr Pontes Netto, procurador jurídico da Seccional.

Decisão
A juíza federal, Maria da Penha Fontenele, deferiu a ação pleiteada pela OAB/RO, para determinar ao requerido que promova o necessário para garantir aos substituídos da impetrante, o acesso irrestrito aos prontuários médicos de pacientes que estejam sob a responsabilidade do Same. Isso, mediante a apresentação de procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma do subscritor da procuração ou autenticação do documento de identidade, assegurando-lhes o direito à consulta e extração de cópias.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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