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Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre inicia recesso forense nesta quarta-feira (20)

Página Inicial / Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre inicia recesso forense nesta quarta-feira (20)

Prazos processuais, intimações, audiências e sessões de julgamentos estarão suspensas até 20 de janeiro de 2018

A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre funcionará em regime de plantão durante o recesso forense que inicia nesta quarta-feira (20/12) e segue até 6 de janeiro de 2018. Neste período alguns servidores e magistrados foram designados para permanecerem de plantão nos órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus.

Durante o recesso, conforme o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC), não se praticará nenhum ato processual que implique a abertura de prazo, observando-se, quanto aos já em curso, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil, com relação às férias.

Prazos suspensos
Por meio da Portaria GP nº 2092, de 18 de outubro de 2017, o presidente do Regional, desembargador Shikou Sadahiro, suspendeu os prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro de 2018. Neste período também estão suspensos no 1º e 2º graus de jurisdição as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente. A suspensão não se aplica a prazos relativos às atividades do plantão judiciário nas duas instâncias.

De acordo com a referida Portaria, as audiências porventura já marcadas deverão ser remarcadas para prazo não superior a 30 dias após o período de suspensão.

Os advogados poderão ainda, neste interim, ter vista dos processos em secretaria, tomar ciência de despacho, decisão, sentença e acórdão prolatados, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias. Nessa hipótese, serão considerados intimados dos atos até então realizados, iniciando-se no dia 22 de janeiro de 2018 a contagem do prazo porventura existente.

A Portaria diz ainda que neste período as unidades de 1º grau deverão se dedicar, prioritariamente, às tarefas, procedimentos e processos de trabalhos de atualização de serviços eventualmente atrasados, bem ainda à atualização e alimentação dos indicadores estatísticos, a exemplo do sistema e-Gestão.

Fonte da Notícia: Tribunal do Trabalho 14ª Região

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