A Justiça Federal – Seção Judiciária de Rondônia, por meio do diretor do Foro, juiz federal Herculano Nacif, concedeu no último dia 1 de outubro a suspensão de prazos para recolhimento de custas e preparo de recursos no âmbito da Sessão Judiciária de Rondônia, conforme a portaria 282.
A decisão do magistrado deve-se ao pedido formal da OAB/RO, que requereu no último dia 25 de setembro, a prorrogação de prazos para pagamento das custas/despesas processuais, depósitos judiciais em função da greve dos bancários que iniciou dia 19 de setembro.
A suspensão dos prazos, conforme a portaria, passa a valer a partir do dia 1º de outubro e se estenderá até o quinto dia útil subsequente ao término da greve.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, enaltece a presteza do juiz federal Herculano Nacif, pelo pronto atendimento ao indicativo da OAB/RO, que vai beneficiar, essencialmente, ao jurisdicionado, principal prejudicado com esta greve.