O juiz federal Rômulo Gobbi do Amaral, que responde pela Comarca de Guajará-Mirim, concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) contra o prefeito de Nova Mamoré, Laerte Silva de Queiroz, que obrigava os procuradores do município ao controle de jornada de trabalho, por meio de folha de ponto.
A ação foi impetrada pelo procurador jurídico da Seccional, Moacyr Pontes Netto, atendendo determinação das Comissões de Defesa das Prerrogativas (CDP) e de Defesa da Advocacia Pública da OAB/RO.
A OAB/RO tomou conhecimento que o Ministério Público estava adotando medidas de investigação para exigir a fiscalização do cumprimento do horário dos procuradores municipais. A Seccional expediu o ofício ao prefeito de Nova Mamoré para solicitar informações a respeito do assunto e, na oportunidade, demonstrar a ilegalidade do ato, incompatibilidade da medida e as questões referentes às prerrogativas profissionais.
O documento foi devidamente respondido pelo prefeito, ficando claro seu posicionamento favorável pela manutenção do ilegal controle, o que fez a OAB/RO impetrar o mandado de segurança.
Na decisão, o juiz Rômulo Gobbi do Amaral destacou que “o exercício do múnus público, com o cumprimento de prazos processuais peremptórios e a necessidade de dedicação a trabalhos externos – comparecimento em reuniões, audiências e outras solenidades públicas -, revelam a incompatibilidade entre a natureza das funções exercidas pela advocacia pública e a fixação e controle de jornada para os procuradores”.
“O controle de frequência, em especial o eletrônico, além de violar a independência funcional dos advogados públicos é incompatível com as peculiaridades das funções que estes exercem, por envolverem trabalho intelectual de pesquisa e produção de manifestações técnicas, e de exigirem, habitualmente, deslocamentos para fora da sede de sua repartição, para acompanhamento de processos, audiências e outras diligências necessárias”, diz Moacyr Neto. Ele ainda ressalta que não pode o procurador público, no meio de uma audiência, solicitar ao juízo que a encerre, pois, o seu horário de trabalho terminou, o que demonstra a inadequação do ato ao exercício desta específica função.
O presidente da Comissão de Defesa da Advocacia Pública, Jorge Júnior Miranda, ressaltou o trabalho diligente da Procuradoria. “Lembrando que medida similar foi obtida em favor da procuradoria de Cacaulândia, ressaltando que a tese de que advogados públicos não se submetem a controle rígido de ponto”, comenta.
A vice-presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira, que preside a Comissão de Defesa das Prerrogativas, ressaltou que “a OAB/RO está em plena vigilância contra todos os atos que violem o art. 6º do Estatuto da Advocacia, que estabelece que não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores e que as autoridades e os servidores devem tratar a advocacia com a dignidade compatível com a relevância da profissão para a administração da Justiça. Juízes e promotores são fiscalizados por meio de produtividade, devendo ser esse também o tratamento destinado aos advogados públicos”, explica.