O Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Subseção Judiciária de Ji-Paraná concedeu sentença favorável a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia (OAB/RO), em face da cobrança do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza cobrado pelo Município de Ji-Paraná.
O mandado de segurança foi subscrito pelo advogado tributarista e membro consultor da Comissão Nacional de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Breno de Paula, em outubro de 2013. Segundo ele, a sentença restabelece as balizas constitucionais nas relações entre o fisco e os contribuintes.
Ao conceder sentença favorável ao pedido da OAB/RO, o juiz federal substituto Eduardo Santos da Rocha Penteado, destaca que a prestação de serviços advocatícios possui por força de lei, caráter personalíssimo, não podendo a sociedade de advogados apresentar forma ou características empresariais, nos termos do art. 16 do Estatuto da OAB – Lei nº 8.906/94.
“Sendo assim, é descabido segregar-se, no âmbito advocatício, a sociedade com estrutura não empresarial da empresarial para assegurar apenas à primeira o tratamento tributário vertido pelo art. 9º, § 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968. Ante o exposto, concedo a segurança vindicada para declarar o direito dos advogados e das sociedades de advogados com registro na OAB/RO de recolher o ISSQN nos termos do 9º, § 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, em relação aos serviços prestados no âmbito do município de Ji-Paraná”, descreve a sentença.
O magistrado concluiu ainda na Segurança pela existência de urgência a justificar a antecipação dos efeitos da tutela, em ordem para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários constituídos em dissonância ao art. 9º.
“A sentença beneficia a advocacia de Jí-Paraná, dá concretude ao artigo 133 da Constituição Federal que exalta a indispensabilidade do advogado a administração da justiça uma vez que o benefício fiscal do ISS viabiliza economia aos advogados que poderão melhorar suas estruturas e serviços em prol da sociedade”, pontuou Andrey Cavalcante, Presidente da OAB/RO.
Vale ressaltar que a propositura do Mandado de Segurança Coletivo foi levada ao Conselho Seccional da OAB por iniciativa do Conselheiro estadual, Douglas Wagner Codignola, com total apoio da bancada de Ji-Paraná, composto pelos Conselheiros Christian Fernandes Rabelo e Marcelo Nogueira Franco.
A pronta atuação dos conselheiros seccionais e da diretoria da Subseção da OAB em Ji-Paraná – ao tomar conhecimento da referida Lei Municipal que alterava o sistema de cobrança do ISSQN e levar o problema ao Conselho Seccional – foi fundamental para que a OAB/RO agisse de imediato neste caso e garantisse a segurança dos advogados de Ji-Paraná.
A presidente da Subseção de Ji-Paraná, Solange Aparecida da Silva, parabeniza os demais membros da diretoria e os conselheiros, pelo empenho em defesa da manutenção dos direitos constituídos da classe.
Confira Sentença na íntegra em anexo