O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1ª) – Seção Rondônia, suspendeu o atendimento ao público externo de forma presencial no período de 19/03 a 30/04, na sede da SJRO, em Porto Velho, e nas Subseções de Vilhena e Ji-Paraná e na UAA de Guajará-Mirim. Suspendeu também, os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, judiciais e administrativos.
Para tanto, com a finalidade de assegurar a prestação judiciária e a manutenção dos serviços essenciais, disponibilizou e-mails e telefones (confira o link ao final da matéria). A medida faz parte das ações temporárias de prevenção ao Covid-19 e está regulada pela Resolução PRESI nº 9985909, que dispõe sobre o Plantão Extraordinário.
O presidente da OAB RO, Elton Assis, elogia a iniciativa e argumenta que é preciso que haja união e respeito dos órgãos às recomendações das organizações de saúde e sanitárias. “Aplaudimos todas as ações em prol da advocacia e da sociedade do estado, pois diante da mais aguda crise de saúde mundial, é preciso vigilância e atitude”
Preferência na expedição de Alvarás.
A Seccional Rondônia da OAB solicitou em 19 de março, ao SJRO ( Seção Judiciária de Rondônia) do Tribunal Regional Federal da 1a Região – Subseção de Rondônia a preferência na apreciação nos pedidos de liberação e migração dos Alvarás e Requisição de Pequeno Valor (RPV) de valores contidos em autos processuais, através do Ofício nº 051/20/PRES/OAB/RO, em apoio a sustentação da economia do estado. Os pedidos de alvarás estão entre as matérias elencadas pelo órgão como garantidas a apreciação no período.
Confira o Decreto e contatos AQUI.