Os profissionais da advocacia que não puderem votar nas eleições 2018 da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), por estarem distantes de seu domicílio eleitoral ou outros motivos, poderão apresentar justificativas de forma eletrônica (confira link ao final). A iniciativa da Seccional visa dar maior celeridade e comodidade para que os profissionais realizem o procedimento.
As justificativas poderão ser apresentadas até quinze dias após o pleito, e serão apreciadas pela diretoria ou pela Comissão Especial Eleitoral da entidade. Conforme o edital da eleição publicado em 25 de setembro deste ano, o voto é obrigatório e somente poderá ser feito pelos profissionais adimplentes com as anuidades da instituição, e no local do seu endereço de correspondência cadastrado no registro da Seccional, sendo vedada a votação em trânsito.
Ainda de acordo com o edital, ao advogado ou advogada que não comparecer na votação da Eleição da OAB/RO, como prevê o § 1º do art. 63 do EAOAB, incorrerá na hipótese do artigo 134 do Regulamento Geral da Lei nº 8906/94, que estabelece multa eleitoral de até 20% do valor da anuidade.
A eleição da OAB/RO acontecerá simultaneamente em Porto Velho e nas 18 Subseções, no dia 19 de novembro, das 9h às 17h, quando os advogados e advogadas irão escolher os novos representantes da Seccional, das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro).
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