Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 16, a lei 12.974/14, dispondo sobre as atividades das agências de turismo.
A lei cria duas categorias de agências:
– agências de viagens
– agências de viagens e turismo.
Pela norma, a sociedade civil ou comercial de qualquer natureza somente poderá oferecer a seus integrantes, associados, empregados ou terceiros os serviços turísticos de que trata a lei quando prestados ou intermediados por agências de turismo registradas no órgão Federal responsável pelo cadastramento e pela fiscalização das empresas dedicadas à exploração dos serviços turísticos.
Veja a íntegra da lei.