“Benefício para os próprios advogados”, assim avaliou a presidente da Subseção de Cacoal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Julinda da Silva, sobre o repasse de 50% do valor arrecadado com o recolhimento da Lei 180/87.
“Além do repasse ordinário, a Seccional arcava apenas com as despesas fixas e as diretorias das Subseções ficavam reféns do envio de valores adicionais de despesas, especialmente quanto a conserto de máquinas, reformas estruturais, aquisição de equipamentos de informática e demais produtos de manutenção”, explica Cavalcante.
Essa norma estadual instituiu a contribuição devida à OAB/RO de 10% do valor do salário mínimo para juntada de instrumento de mandado judicial ao processo. O presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, ressalta que antes do início do valor repassado da Lei 180 pela atual gestão, cabiam às Subseções um repasse que variava de acordo com a estrutura de cada uma.
“A iniciativa do Dr. Andrey de repassar 50% para as Subseções será de grande importância uma vez que poderemos investir em ações em benefício dos próprios advogados, dentre eles, evento jurídicos, trazer palestrantes, etc. Então, todo esse investimento será em prol dos próprios colegas advogados. Foi uma grande conquista para a advocacia de Rondônia e estamos confiantes de que todos os advogados inscritos em cada Subseção irão investir para que o repasse seja feito com o efetivo pagamento das contribuições. O retorno será em prol da própria classe”, destacou.
Despesas das Subseções
A OAB/RO, independente da remessa correspondente a 50% da Lei 180, continua mantendo os repasses ordinários e o compromisso com as despesas fixas das Subseções. Os valores do recolhimento divididos com elas devem ser aplicados de acordo com a definição da advocacia local, que elege suas prioridades.
“Assim sendo, cada Subseção presta contas do recurso de forma diferenciada, conforme orientação enviada por circular a todos os presidentes, elaborada pela contabilidade externa da Ordem. Um manual foi cuidadosamente preparado com o objetivo de auxiliar as Subseções com a documentação referente à prestação de contas relacionadas aos repasses mensais”, explica o diretor tesoureiro, Fernando Maia.
Lei 180 de 1987
Criada em dezembro de 1987, a Lei 180 institui contribuição devida à OAB/RO, para juntada do instrumento de mandato judicial ao processo, além de dar outras providências. Na época, o governador do estado, Jerônimo Garcia de Santana, sancionou a lei decretada pela Assembleia Legislativa (ALE), ficando instituído o pagamento à Seccional no valor correspondente a uma contribuição de 10% sobre o salário-mínimo, referência vigente na capital do estado.