A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) apresenta os valores da Lei 180 repassados às Subseções quanto à arrecadação em 2017. O repasse total de 50% do valor arrecadado com o recolhimento da Lei 180/87 foi de R$ 86.900,53, o que possibilitou maior autonomia para as 18 Subseções e a ampliação dos investimentos da Seccional em infraestrutura da instituição em todo o estado.
Em 2017, as cinco Subseções que mais arrecadaram foram: Ariquemes com R$ 15.804,56, Ouro Preto D’Oeste com R$ 11.965,26, Pimenta Bueno com R$ 11.409,91, Ji-Paraná com R$ 9.560,73 e Vilhena com R$ 8.230,39.
Por meio desse repasse, as diretorias puderam realizar a compra e manutenção de novos equipamentos, a promoção de ações e eventos para a interação e aprimoramento profissional da classe, além de aquisição de materiais e produtos essenciais ao funcionamento operacional das sedes. Sem o repasse, as Subseções ficam dependentes do envio de valores adicionais para arcar com essas despesas.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, destaca a importância das diretorias das Subseções incentivarem os profissionais a recolherem a taxa. “Agradeço o empenho de todos, pois essa é uma tarefa para o bem comum de nossa instituição. Através dessa união, continuaremos obtendo recursos que irão garantir melhorias estruturais para o bom desenvolvimento do trabalho de nossos advogados e advogadas rondonienses”.
O diretor tesoureiro da OAB/RO, Fernando Maia, também cita que é importante que todos contribuam com a proposta. “Assim, conseguiremos aumentar a arrecadação e, consequentemente, ampliar cada vez mais os investimentos nas Subseções, dando maior autonomia às diretorias e garantindo que possam solucionar problemas internos com maior agilidade, com os recursos próprios”, destaca.
Fernando Maia lembra que independentemente da remessa correspondente a 50% da Lei 180, os repasses ordinários e o compromisso com as despesas fixas continuam mantidos pela Seccional. Os valores do recolhimento divididos com as Subseções devem ser aplicados de acordo com a definição da advocacia local, que vai eleger as suas prioridades e passará a ter autonomia sobre o recurso.
Lei 180 de 1987
Criada em dezembro de 1987, a Lei 180 institui contribuição devida à OAB/RO, para juntada do instrumento de mandato judicial ao processo, além de dar outras providências. Na época, o governador do estado, Jerônimo Garcia de Santana, sancionou a lei decretada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO), ficando instituído o pagamento à Seccional no valor correspondente a uma contribuição de 10% sobre o salário-mínimo, referência vigente na capital do estado.
*Confira aqui, ou no anexo abaixo, os valores totais repassados a cada Subseção em 2017.