Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Lei de repatriação é regulamentada

Página Inicial / Lei de repatriação é regulamentada

Pela norma, não poderão aderir ao regime pessoas com condenação em ação penal e detentores de cargos públicos eletivos, como deputados e senadores.

A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 15, no DOU, a Instrução Normativa 1.627 para regulamentar a lei 13.254/16, que trata do regime de repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior.

A lei da repatriação é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas e vai permitir, mediante pagamento de imposto e de multa reduzida, regularizar recursos mantidos no exterior sem declaração à RF. Os bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme o conceito previsto no artigo 2º da lei.

A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento. Após a declaração os bens, recursos e direitos passam a ter situação regular perante o Estado.

A portaria da Receita publicada nesta terça define quais recursos ou patrimônios não declarados podem ser objeto do programa, e também as disposições gerais para adesão ao RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

Adesão
Para aderir ao RERCT, o interessado deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e, entre outras condições, cumprir com o pagamento integral do imposto sobre a renda, à alíquota de 15%, e da multa de regularização, em percentual de 100% sobre o valor do imposto, ou seja, um total de 30%. São isentos da multa os valores disponíveis em conta de depósito no exterior equivalentes a até R$ 10 mil. Neste caso o interessado pagará apenas o imposto de 15%. O contribuinte não é obrigado a trazer os valores e bens regularizados de volta para o Brasil.

Período
De acordo com a instrução normativa, só poderão ser objeto de regularização os bens existentes em data anterior a 31 de dezembro de 2014, remetidos ou mantidos no exterior, bem como os que tenham sido transferidos para o país, mas não declarados ou declarados com incorreção.

No caso de inexistência de saldo ou título de propriedade em 31 de dezembro de 2014, serão objeto de regularização os respectivos bens e recursos que o sujeito passivo tenha sido proprietário.

Parlamentares vedados
Estão fora do RERCT os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, e também os respectivos cônjuges e os parentes. Assim, o programa não é válido a deputados e senadores que exerciam mandato a partir de 13/1 deste ano.

Também não poderá aderir ao regime quem tiver sido condenado em ação penal cujo objeto seja um dos crimes listados no § 1º do art. 5º da lei de repatriação, mesmo que não transitada em julgado.

A data limite para adesão ao RERCT é 31 de outubro de 2016. A instrução normativa passou a vigorar nesta terça-feira, 15.

Fonte da Notícia: Migalhas

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone