Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 11, a lei 13.803/19. A norma a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96) para obrigar estabelecimentos de ensino a notificarem o conselho tutelar em casos nos quais o aluno faltar 30% a mais do que o número de faltas permitido por lei.
Antes, a lei 9.394/19 previa, em seu artigo 12, a notificação obrigatória apenas quando o número de faltas superasse em 50% o percentual permitido. A disposição foi incluída pela lei 10.287/01.
As novas regras entram em vigor já nesta sexta-feira, 11.
Veja a íntegra da lei 13.803/19:
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