Publicada no DOU desta segunda-feira, 29, a lei 13.140/15 dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
O texto foi aprovado pelo Senado em 2/6. A norma entra em vigor 180 dias após a publicação oficial.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, que presidiu a Comissão de Juristas encarregada de elaborar o projeto da lei de mediação e atualização da lei de arbitragem, as soluções extrajudiciais representam o avanço do processo civilizatório da humanidade.