É sabido que durante muitos anos a advocacia trabalhista e a própria Justiça do Trabalho, foram vítimas de preconceitos, eis que encaradas, por alguns, como um ramo desconexo dos demais, dado aos princípios próprios que norteiam o direito do trabalho, em especial o processo do trabalho, que sempre se primou na realidade fática, preceitos que revelaram-se fundamentais para que se alcançasse a tão almejada efetividade das decisões judicias trabalhistas.
Logo, com o passar dos anos, em especial, após a emenda constitucional n. 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho e alterou o Art. 114, da CRFB/88, de um ramo do direito encarado por alguns como desconexo dos demais, a advocacia trabalhista passou a ser um dos campos de atuação mais desejados pelas advogadas e advogados, em especial em razão da celeridade processual, efetividade e rentabilidade.
Contudo, como nem tudo são flores, a partir de 2016, a real importância da Justiça do Trabalho volta a ser questionada por parte significativa dos poderes constituídos, com constantes cortes orçamentários dos Tribunais Regionais do Trabalho, além de profundas reformas na legislação trabalhista, introduzindo normas ordinárias que conflitam com os direitos sociais contemplados na carta magna, a exemplo da Lei n. 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista.
Diante deste novo cenário, o que se percebeu foi uma drástica redução no número de ações judiciais, ocasionando a migração de uma parte da advocacia que também atuava perante a Justiça do Trabalho para outros ramos do direito.
Não bastasse o contexto ora apresentado, o inesperado estado de calamidade pública, imposto pela pandemia da Covid-19, comprometeu sobremaneira a atuação da advocacia trabalhista que, diante da incerteza sobre o futuro, em razão da imposição da realização das audiências telepresenciais, em especial as de conciliação, instrução e julgamento, foi compelida a recepcionar, em seus escritórios, as partes e testemunhas, pelo fato de a grande maioria destes não dispor de equipamentos e internet adequados para participação nos referidos atos judiciais, trazendo para a advocacia laboral os riscos de infecção do seu ambiente de trabalho, colocando em risco a saúde e vida das advogadas e advogados e, por conseguinte, de seus familiares.
É neste contexto, que é chegada a hora de se prestigiar a advocacia trabalhista, para além de interesses grupais, permitindo a este ramo do direito prestar uma tutela jurisdicional efetiva, com o impulso de advogadas e advogados efetivamente vocacionados para a defesa dos direitos sociais consagrados na carta cidadã, independentemente da parte a ser patrocinada, seja empregado ou empregador.
Isso porque, a advogada e o advogado trabalhista vocacionados têm a plena consciência do papel que exercem na pacificação dos conflitos histórico e sempre atual entre capital-trabalho, contribuindo para a construção de uma sociedade fundada em valores humanos e éticos, buscando permanentemente o equilíbrio de força destas relações.
É grande o desafio que se apresenta, entretanto, a advocacia trabalhista no transcorrer do tempo deu evidências de sua capacidade de resistência e se mantém no trabalho nobre de pacificar as partes, consagrando aos trabalhadores e empresas, o direito basilar que possa proporcionar a cada uma das partes a satisfação, equilibrando o trabalho com a força do capital.
Ademais, a dialogicidade (diálogo das fontes) há muito tempo é utilizada pelos exegetas trabalhistas, o que é revelado pelas matérias apreciadas pela Justiça do Trabalho, vez que, além da utilização da consolidação das leis do trabalho, uma miríade de legislações são aplicáveis às relações de trabalho lato e sitricto sensu, revelando a tecnicidade que é inerente ao exercício da advocacia trabalhista, bem como a resiliência destes profissionais, ante e necessidade constante de se reinventar e adequarem-se aos novos contextos sociais que estão em constantes mutação.
Diante de todo este quadro, mais uma vez a advocacia trabalhista é convocada a servir como voz da sociedade, seja para resistir a imposições nas alterações legislativas que violam os direitos sociais constantes na constituição, seja para contribuir na construção de uma nova sociedade em que as relações são dinâmicas e mutáveis, norteada pelo uso e avanço constante da tecnologia.
O desafio é gigantesco, entretanto, com a bravura e todos os adjetivos positivos já declinados, não é demais afirmar: Aos melhores guerreiros as maiores batalhas!
A advocacia trabalhista seguirá em frente para que este dia sirva, sobretudo, para refletirmos na importância que a advocacia laboral teve na construção dos direitos sociais que consagram a cidadania, democracia, equidade e a Justiça.
Feliz 20 de junho – O dia da advocacia trabalhista!
Manifesto da Comissão Especial de Estudo de Direito do Trabalho