Neste ano, atingiremos 100 milhões de processos em tramitação no país, de acordo com estimativas do Conselho Nacional de Justiça, com 23 milhões dessas ações concentradas em São Paulo.
Diante da dimensão da litigância brasileira, urge reduzir o tempo de tramitação processual e buscar novas formas alternativas de solução de conflito, já que os métodos tradicionais não estão conseguindo dar respostas adequadas à demanda, em constante crescimento.
Com a Constituição de 1988, o acesso à Justiça foi ampliado e facilitado para o cidadão, mas a demora nessa prestação jurisdicional, que deveria propiciar respostas rápidas às lides trazidas ao Judiciário, vem resultando em danos aos litigantes e em descrédito à Justiça.
A estrutura do Poder Judiciário, inclusive pela forte demanda do poder público –praticamente a metade dos processos em tramitação em São Paulo é de execuções fiscais–, não está conseguindo realizar, por todos os meios e mecanismos, a sua função principal: distribuir a Justiça e garantir o direito.
Em contrapartida, vem cristalizando-se uma forte tendência para a mitigação do processo. Várias iniciativas do Judiciário, do Executivo, do Legislativo e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) buscam reduzir a litigância pela via da conciliação. É um momento de mudança de paradigma tão profundo quanto vem sendo a alteração do processo físico para o eletrônico.
Seguem esse caminho o texto do novo Código de Processo Civil e muitos projetos, como o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), na Justiça estadual, e o Necrim (Núcleo Especial Criminal), nas delegacias de polícia, para delitos de menor poder ofensivo.
Nesse contexto, a OAB apresenta sua contribuição, expandindo o projeto OAB-Concilia –uma modalidade que une Judiciário, Ministério Público e advocacia para oferecer um acordo negociado e homologado pela Justiça em 48 horas, com média de 80% de sucesso.
Todas essas iniciativas extrajudiciais visam fortalecer a conciliação, a mediação e a negociação, antes da opção pelo processo. Dois pontos, contudo, podem fazer a diferença nesse desafio, e ambos passam pela advocacia.
O primeiro está ligado à cultura da autocomposição das partes litigantes. Como ninguém pode ser obrigado a utilizar qualquer dessas vias de negociação, cabe principalmente ao advogado demonstrar para a sociedade que essa modalidade de solução de litígios é positiva.
Em segundo lugar, para chegar à pacificação de um determinado conflito, é fundamental que tenhamos um equilíbrio na relação processual, que só o advogado pode assegurar. Na tentativa de viabilizar soluções extrajudiciais mais rápidas, temos visto conciliações serem concretizadas sobre direitos indisponíveis, especialmente em direito de família, sem a presença do advogado, o que fere o princípio da legalidade e pode implicar em pena de nulidade.
A defesa da presença obrigatória do advogado na conciliação e na mediação quer assegurar às partes acesso a um suporte técnico-jurídico e, portanto, garantir a observância de seus direitos e garantias. Somente tendo uma resposta rápida e eficiente para seus problemas legais, o povo brasileiro alcançará a segurança jurídica, que está na base do Estado democrático de Direito.