O Diretor-Tesoureiro da OAB-RO, Marcos Donizetti Zani, esteve presente no 17º Colégio de Diretores-Tesoureiros dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência dos Advogados da Ordem, realizado nesta quarta-feira (24/5), em Brasília. Durante o encontro, ele salientou a relevância das discussões e iniciativas voltadas para a melhoria na prestação de contas das seccionais, além da troca de experiências em temas como gestão orçamentária e regras para auditorias.
“Este encontro é de suma importância para nós, tesoureiros de seccionais e Caixas de Assistência. Nos possibilita debater e planejar ações que contribuam para aprimorar a prestação de contas das seccionais e trocar experiências em áreas fundamentais como gestão orçamentária e auditorias. É um privilégio fazer parte de uma reunião tão significativa”, destacou.
A reunião também contou com a presença de Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, e Leonardo Campos, diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB.
O presidente da OAB Nacional enfatizou a recente decisão do Conselho Pleno de aumentar o limite de repasses das receitas das cotas estatutárias para as seccionais de 20% para 30%. Ele reiterou a necessidade de reinvestir na advocacia as contribuições provenientes dela, movimento que beneficiará diretamente os profissionais atuantes em todo o país.
Leonardo Campos, diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, considerou a reunião um marco histórico ao congregar, no mesmo evento, tesoureiros das seccionais e das Caixas de Assistência. Ele destacou a necessidade de uma atuação coordenada e conjunta da OAB e preconizou mais encontros dessa natureza para ampliar a sintonia e compartilhar experiências.
No encontro também foi apresentado o Provimento n° 216/2023, que regulamenta o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele trouxe algumas mudanças, como a mudança no prazo para prestação de contas do Conselho Seccional apresentada à Terceira Câmara do Conselho Federal, a exigência de demonstrações contábeis da contabilidade comercial em substituição às peças exclusivas da contabilidade pública, e a adoção da possibilidade de “aprovação com ressalva” de prestação de contas, quando a relevância é reduzida e não prejudica a gestão subsequente.