Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Minirreforma eleitoral não será aplicada nas Eleições 2014, decide TSE

Página Inicial / Minirreforma eleitoral não será aplicada nas Eleições 2014, decide TSE

A minirreforma eleitoral (Lei 12.891/2013) não será aplicada nas eleições deste ano. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral firmou esse entendimento, na sessão administrativa desta terça-feira (24/6). A maioria do Plenário (4 votos a 3) acompanhou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes em voto-vista apresentado na sessão de terça.

Segundo o ministro, a nova lei não pode valer para estas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro. “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, diz o artigo 16 da Constituição.

“Estou me manifestando no sentido contrário [ao do relator, ministro João Otávio de Noronha], entendendo que, no caso, as alterações que envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da anterioridade e anualidade do artigo 16 [da Constituição]”, registrou o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.

O relator da consulta, ministro João Otávio de Noronha, votou em sessão anterior no sentido da parcial aplicação da minirreforma, exceto no que diz respeito aos artigos 44, parágrafo 6º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), e aos artigos 8º, caput, e 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

No seu entender, a norma poderia ser parcialmente aplicável às Eleições 2014 com base na jurisprudência já fixada pelo Tribunal. O ministro relator reafirmou seu voto na sessão desta terça. Acompanharam o relator os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz.

A Corte respondeu a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza (PMDB-PR), suplente da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte da Notícia: Consultor Jurídico

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone