O presidente Michel Temer editou a MP 766/17, que institui o Programa de Regularização Tributária – PRT. Publicada no DOU nesta quinta-feira, 5, a medida prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão quitar débitos tributários ou não vencidos até o dia 30 de novembro de 2016.
O governo federal anunciou o programa em meados de dezembro, junto com o aumento da remuneração do FGTS para os trabalhadores e medidas para fomentar a redução do custo do crédito, como medidas para impulsionar a atividade.
A adesão ao programa abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Em até 30 dias, a Receita Federal deverá regulamentar a adesão ao PRT, que poderá ser feita em até 120 dias após a regulamentação.
Serão quatro modalidades de adesão:
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas. As prestações serão corrigidas pela Selic mais 1% ao mês.