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MP que autoriza saque de FGTS de contas inativas é publicada no Diário Oficial

Página Inicial / MP que autoriza saque de FGTS de contas inativas é publicada no Diário Oficial

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23/12) a medida provisória que autoriza o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em contas vinculadas a contratos de trabalho extintos até 31 de dezembro de 2015.

A liberação para saque vai obedecer um calendário com base na data de aniversário do trabalhador. O cronograma deve ser divulgado só em fevereiro, segundo o Ministério do Planejamento. Com potencial para injetar até R$ 30 bilhões na economia, a decisão do governo permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 2015.

O acesso à conta pode ser feito na página da Caixa Econômica Federal . Para conferir o extrato de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o trabalhador deve entrar na página, digitar o Número de Inscrição Social (NIS) e cadastrar uma senha. Caso o trabalhador tenha uma senha cadastrada e a tenha esquecido, pode pedir nova senha. Para isso, no entanto, é necessário digitar o número do título de eleitor.

A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Também é necessário digitar o NIS e a mesma senha cadastrada no site.

É possível ainda verificar pessoalmente o extrato do FGTS nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem tem o Cartão Cidadão pode ir a um posto de atendimento, desde que tenha em mãos a senha. A consulta não pode ser feita por telefone.

Parâmetros para lucratividade
A MP também prevê a elevação da rentabilidade das contas. O Conselho Curador do FGTS autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo fundo, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. A apuração do resultado auferido pelo FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016.

Entre os critérios, a medida estabelece que o valor de distribuição do resultado será calculado após o valor desembolsado com o desconto feito no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. O valor creditado nas contas vinculadas para distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrarão a base de cálculo do depósito da multa rescisória.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte da Notícia: Conjur

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