A Procuradoria da República de Guajará-Mirim acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) para arquivar notícia de fato em face de duas advogadas que patrocinavam uma ação trabalhista naquele município.
A decisão de requerer o arquivamento foi tomada na 57ª Sessão Ordinária da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da OAB/RO, de 07 de março deste ano, acompanhando o voto do relator, Renan Pasqualotto. Antes do julgamento, a vice-presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira, presidente da Comissão, já havia deferido cautelarmente a assistência para que a Procuradoria da Seccional acompanhasse o caso.
Segundo consta do processo, as advogadas requereram o adiamento de uma audiência, comprovando a impossibilidade do comparecimento do ato, mesmo assim, a audiência foi mantida. Diante disso, peticionaram novamente ao juiz, informando as exatas palavras indignadas do autor, que se sentiu prejudicado com o resultado da audiência porque se sentiu desassistido sem a presença de suas defensoras.
O magistrado reconheceu que as advogadas apresentaram motivos reais para o não comparecimento na audiência anterior, mas entendeu que elas teriam se excedido na petição e determinou na ata que fossem investigadas por falta disciplinar na OAB/RO e por eventual crime contra a honra no Ministério Público Federal (MPF).
As advogadas solicitaram o auxílio da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Rondônia.
O relator do processo na CDP, Renan Pasqualotto, esclareceu em seu voto que as palavras das advogadas não excediam ao exercício da defesa do direito de seu cliente, estando protegidas pelas prerrogativas previstas nos arts. 2º, §3º e 7º, § 2º, do Estatuto da OAB. O colegiado decidiu por informar isso ao MPF de Guajará-Mirim.
“O arquivamento da denúncia comprova o seu descabimento. A atuação das advogadas foi em estrita defesa de seu cliente, com a utilização das prerrogativas legais da profissão de maneira exemplar, ao contrário do magistrado. Inclusive, as prerrogativas existem por este motivo: garantir a defesa dos direitos do cidadão, protegendo a atuação do advogado de atos abusivos e autoritários como este”, pontua Renan Pasqualotto.
O MPF entendeu que realmente o fato atribuído às advogadas era atípico, promovendo o arquivamento da notícia de fato.
“O advogado deve atuar com liberdade, sob pena de tornar suscetível o direito do cidadão que lhe confiou a defesa de seu direito, pois não interessa ao Estado de Direito um advogado fragilizado, sujeito a responder quando age como instrumento de seu cliente”, disse Maracélia Oliveira, vice-presidente da OAB/RO, ao comemorar o arquivamento em favor das advogadas.