Brasília – A luta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em defesa os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça Trabalhista tem mais um importante aliado: o Ministério Público do Trabalho. Em reunião com o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado, nesta segunda-feira (15), o procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, disse que a inexistência dos honorários de sucumbência para os advogados trabalhistas é uma injustiça com o trabalhador. “O trabalhador quando ganha 100% do que tem direito, e isso não acontece nunca, perde, porque é ele próprio quem tem que pagar seu advogado, com seu dinheiro”, afirmou o PGT.
A extensão dos honorários de sucumbência aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho é estabelecida no Projeto de Lei 3392/2004. A matéria foi aprovada da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em caráter terminativo, sem necessidade de votação em plenário. Um recurso subscrito por 62 deputados estava impedindo o envio do PL para o Senado, mas, devido à atuação da OAB, foram retiradas 33 assinaturas do recurso, tornando-o sem validade. A proposta seguiu então para a análise dos senadores. “É uma vitória, uma vez que já devíamos há muito tempo ter garantidos os honorários de sucumbência no processo do Trabalho”, avaliou Luís Antônio Camargo, que também parabenizou a instalação, no âmbito do Conselho Federal da OAB, da Comissão Especial de Direito Sindical.
Banca de concursos
Na reunião, Luís Antônio Camargo entregou ao presidente da OAB ofício solicitando a indicação de dois representantes da entidade para integrar a comissão do 18º concurso público para o provimento de cargos de procurador do Trabalho. “A presença da OAB em nossos concursos tem sido uma afirmação de parceria. Em todos os concursos, a participação da OAB é a intervenção de uma instituição que avança na discussão de questões que são relevantes para a sociedade”, disse o PGT. Marcus Vinicius já confirmou a indicação de dois advogados, cujos nomes serão enviados ao Ministério Público do Trabalho.