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Mudanças profundas precisam de amplos debates”: OAB RO pede suspensão da implantação do Projeto TRT-14 de Equalização da Carga e Força de Trabalho

Página Inicial / Mudanças profundas precisam de amplos debates”: OAB RO pede suspensão da implantação do Projeto TRT-14 de Equalização da Carga e Força de Trabalho

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) se manifestou de forma contundente contra a implantação imediata do Projeto de Equalização na Distribuição da Força e Carga de Trabalho no âmbito do 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14). A entidade pede a suspensão ou adiamento do projeto, defendendo um debate mais aprofundado sobre os impactos da medida na advocacia, nos servidores e nos jurisdicionados.

A iniciativa, resultante da correição ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), propõe uma redistribuição da força de trabalho nas varas trabalhistas de Rondônia e Acre. No entanto, a OAB RO alerta para a necessidade de uma transição gradual e uma ampla discussão com todos os envolvidos antes de sua implementação definitiva.

Participação ativa da OAB RO no debate

Desde o primeiro momento, a OAB RO adotou uma postura proativa, buscando informações detalhadas sobre o projeto e garantindo a participação da advocacia no debate. Em 12 de fevereiro de 2024, a Seccional foi recebida pelo TRT-14 para uma apresentação inicial da proposta, indicando um representante para acompanhar os desdobramentos e solicitando uma reunião ampliada com a advocacia trabalhista.

Atendendo a essa solicitação, uma reunião aberta foi realizada em 20 de fevereiro de 2025, reunindo mais de 150 advogados e advogadas. Durante o encontro, foram apresentados os principais pontos do projeto, coletadas críticas e sugestões, e firmado o compromisso do TRT-14 em considerar tais ponderações na formatação final da proposta.

Principais preocupações da advocacia

Dentre os pontos que mais preocupam a OAB RO e a advocacia trabalhista, estão:

– A implantação imediata do projeto, sem uma fase de transição gradual que permita ajustes necessários;

– A dificuldade de uniformização dos procedimentos entre as unidades, devido à diversidade de interpretações e ritos adotados pelos magistrados;

– A extinção dos cargos de diretores de secretaria, eliminando um canal de comunicação essencial entre magistrados, servidores e advocacia;

– O impacto na saúde emocional dos servidores, que precisarão se adaptar abruptamente a novas rotinas e fluxos de trabalho;

– O risco de comprometer a segurança na expedição de alvarás, devido ao distanciamento do magistrado da secretaria unificada;

– A desmotivação e possível aumento na taxa de abstenção no modelo 100% digital, caso a implementação não seja bem planejada.

Pedido formal de suspensão

Ao final da reunião do dia 20 de fevereiro, a Comissão Especial de Estudo do Direito do Trabalho da OAB RO deliberou pela necessidade de solicitar a suspensão da implantação do projeto. O pedido foi formalizado junto à Presidência e Corregedoria do TRT-14, com o objetivo de permitir uma análise mais aprofundada dos impactos da proposta.

A OAB RO também participou de uma reunião com os diretores das Varas do Trabalho do TRT-14, ouvindo as manifestações dos servidores e apresentando as preocupações da advocacia. Como resultado da interlocução com a Ordem, o TRT-14 criou uma seção específica em seu site para esclarecer as principais dúvidas sobre o projeto, promovendo maior transparência.

A OAB Rondônia reitera seu compromisso com a defesa da advocacia e a melhoria da prestação jurisdicional. Para garantir uma implementação equilibrada e sem prejuízos aos profissionais do direito e à sociedade, a Seccional reforça a necessidade de suspensão ou adiamento da implantação do Projeto de Equalização da Carga e Força de Trabalho.

A Ordem reafirma sua disposição para continuar dialogando com o TRT-14 e todos os segmentos envolvidos, buscando uma solução que equilibre a necessidade de eficiência na Justiça do Trabalho sem comprometer o funcionamento adequado das unidades judiciárias e o exercício da advocacia.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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