Os presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de todo o país assinaram manifesto definindo como inaceitáveis algumas propostas em tramitação no Legislativo que, segundo a entidade, violam frontalmente direitos constitucionais dos brasileiros. A Carta de Maceió, elaborada e subscrita pelos advogados que presidem a entidade nos 26 estados e no Distrito Federal, no Colégio de Presidentes realizado nas últimas quinta e sexta-feiras (22 e 23), traz críticas a alguns pontos das “10 medidas contra a corrupção”, de autoria do Ministério Público Federal (MPF). O documento também alerta para os riscos da implementação das novas regras no ensino por Medida Provisória, sem a devida discussão com a sociedade. O presidente da OAB Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, participou do colégio.
A ideia do MPF é que o Congresso torne aceitáveis provas ilícitas quando o agente público houver obtido a prova de boa-fé ou por erro escusável e usada pela acusação com o propósito exclusivo de refutar álibi. Outro objetivo é proibir a concessão do HC de ofício ou que trate de nulidades, por exemplo. O instrumento ficaria restrito a análises sobre eventual prisão manifestamente ilegal. Para os presidentes das OABs, o efetivo combate à corrupção não passa por soluções de emergência e a adoção de fórmulas demagógicas como instrumentos de enfrentamento dos desmandos de agentes públicos.
Já sobre o ensino brasileiro, os representantes dos advogados brasileiros afirmaram que projetos estruturantes não podem ser tratados por medidas provisórias, uma vez que necessitam de amplo e democrático debate antes de sua adoção. MP enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Michel Temer (PMDB) amplia a carga horária mínima do ensino médio (de 800 para 1.400 horas anuais) e retira Artes e Educação Física da lista de disciplinas obrigatórias.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, que também assina a Carta de Maceió, reitera que a Ordem, enquanto representante da comunidade civil organizada, deve se preocupar com ações que alterem o desenvolvimento pleno do país. “A proposta de reforma do ensino médio se torna inviável por fragmentar a formação escolar e, consequente a isso, um possível estímulo a acontecer evasões, sem contemplar, ainda que implantada, resoluções para melhorias do ensino, o que pode significar um regresso na educação brasileira”, destaca.
Além dos dois assuntos, a Carta de Maceió sintetiza todos os temas debatidos no Colégio de Presidentes, entre eles, honorários, contagem de prazos processuais e o Exame de Ordem.
Leia a íntegra da carta:
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Maceió, Alagoas, nos dias 22 e 23 de setembro de 2016, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:
– Reiterar a intransigente defesa da vedação do financiamento de campanhas por empresas, medida que se afigura como irreversível, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.650, e que em muito já contribuiu para a moralização do presente processo eleitoral e da vida política brasileira, como comprova o atual pleito, no qual é flagrante a diminuição dos casos de abuso de poder econômico.
– Enfatizar a necessidade de combate à corrupção, sejam quais forem seus autores, e afirmar que o respeito ao sistema constitucional é pressuposto essencial de toda ação do Estado. Nessa linha, aponta a necessidade de amplo debate sobre o Projeto de Lei n. 4.850, de 2016, em tramitação na Câmara dos Deputados, que institui inaceitáveis medidas, como, entre outras, a admissão da prova ilícita quando colhida de boa-fé e a restrição à utilização do habeas corpus, razão pela qual repudia as soluções de emergência e a adoção de fórmulas demagógicas como instrumentos de enfrentamento dos desmandos de agentes públicos.
– Repudiar a indevida intervenção de magistrados e membros do Ministério Público nos honorários pactuados entre advogados e seus clientes e afirmar que adotará as medidas necessárias para repelir os abusos e violações de prerrogativas e responsabilizar seus autores.
– Ressaltar a importância da valorização da advocacia como instrumento de defesa das prerrogativas e de aprimoramento das conquistas da cidadania brasileira.
– Declarar que projetos estruturantes, como a reforma do ensino, não podem ser tratados por medidas provisórias, uma vez que necessitam de amplo e democrático debate antes de sua adoção, e recomendar ao Conselho Federal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a proposta de reforma do sistema educacional brasileiro apresentada pelo Governo Federal.
– Indicar a aprovação do Programa de Metas da Comissão Nacional de Direitos Humanos, enfatizando que a defesa dos direitos humanos deve ter proeminência no conjunto de ações do Conselho Federal, das Seccionais e das Subseções da OAB, mormente no momento de crise que o País atravessa, com clara tentativa de redução de direitos sociais como instrumento de política econômica.
– Reiterar, por fim, o compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais e do Exame de Ordem como filtro necessário ao ingresso na profissão.
Maceió, 23 de setembro de 2016.