Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

NIC.br é responsável por danos causados a Carolina Ferraz por site pornográfico

Página Inicial / NIC.br é responsável por danos causados a Carolina Ferraz por site pornográfico

3ª turma do STJ rejeitou embargos da entidade

A 3ª turma do STJ manteve decisão que responsabilizou o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) pelo dano moral causado a atriz Carolina Ferraz por site pornográfico registrado em seu nome.

Por unanimidade, o colegiado rejeitou embargos da entidade nesta terça-feira, 19, acompanhando voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele destacou que, ao contrário do que alegado por NIC.br, o mérito recursal foi enfrentado e amplamente debatido, assentando-se, por maioria, a responsabilidade civil objetiva e solidária da entidade.

O NIC.br é uma entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, que desde 2005 tem a atribuição das funções administrativas e operacionais relativas ao domínio “.br.”

A atriz ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, alegando a ocorrência indevida de registro de nome de domínio – www.carolinaferraz.com.br – sem sua autorização, registrada pela K1, empresa tem milhares de domínios registrados, inclusive de outras personalidades, e neles divulga conteúdo pornográfico.

Em 1ª instancia, tanto o NIC.br, quando a K1, foram condenadas solidariamente ao apagamento de R$ 40 mil a título de reparação de danos morais, bem como transferir o nome de domínio para atriz. O TJ/RJ, em uma primeira decisão, afastou a responsabilidade da NIC.br. Contudo, em embargos infringentes, reformou decisão anterior para manter a sentença de 1º grau.

No RESp ao STJ, o NIC.br alegou que a atividade prestada não é de concessionária de serviço público, tampouco de fornecedor conforme prevê o CDC. A defesa de Carolina Ferraz, por sua vez, sustentou que a associação deve ter cuidado mínimo para verificar os domínios e extirpar aqueles utilizados para finalidade criminosa.

O recurso foi julgado no primeiro semestre de 2018 e negado. Prevaleceu o voto divergente apresentado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o qual entendeu que a NIC.br possui condições de mitigar os riscos de danos advindos da sua atividade de forma eficiente, providenciando filtragem em seu sistema com aptidão para controlar as vedações à escolha de nomes de domínio estabelecidas pelo próprio CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), a fim de garantir padrões mínimos de idoneidade e autenticidade.

Ele entendeu ser aplicado ao caso a teoria do risco da atividade estatuída no “parágrafo único” do art. 927 do CC. O colegiado também decidiu na ocasião que pela inaplicabilidade da orientação jurisprudencial desta Corte acerca da necessidade de notificação prévia do provedor para retirada de conteúdo, uma vez que a disponibilização do nome de domínio na rede não é imediata. Relatora, a ministra Nancy Andrighi afastou a responsabilidade da NIC.br em seu voto e ficou vencida.

Fonte da Notícia: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone