No que pertine a aprovação da redução da maioridade penal em 01/07/15, na Câmara dos Deputados, a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RO vem a público se manifestar, nos seguintes termos:
1. O descumprimento do Salvo-Conduto expedido no autos do HC 128883 MC/DF, pela Suprema Corte Brasileira, revela-se, a primeira vista, uma verdadeira afronta ao Poder Judiciário, tendo em vista as atribuições constitucionalmente previstas merecendo, portanto, a adoção de medidas que visem a punição do Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.
Neste sentido, insta destacar o posicionamento do Ministro Marco Aurélio quando, em situação equivalente contra a Câmara, no HC 127520, relatou: “simplesmente inimaginável que se criem obstáculos ao ingresso do cidadão em qualquer das Casas que o integram”, restando, portanto, evidenciado que o Pretório Excelso entende que a restrição ao acesso dos cidadãos a quaisquer das casas do Poder Legislativo, sem a devida justificativa, revela-se em restrição ao exercício dos direitos políticos e individuais elencados na Constituição Federal.
2. No tocante à proposta aprovada e ao procedimento adotado para sua (re)apresentação, a Comissão de Estudos Constitucionais, em primeira e perfunctória análise, entende que, ainda que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados possibilite entendimento que o tornaria adequado, o expediente levado a efeito para a aprovação não parece conferir a devida interpretação e força ao texto constitucional, permanecendo controversas questões como a adequação da proposta apresentada e sua temporalidade, o que resulta na problemática de sua inconstitucionalidade formal.
Por fim, a Comissão vem a público salientar que seus membros estão atentos às questões constitucionais que se apresentam no cenário político-social, posicionando-se, de maneira inafastável, pela prevalência da democracia.
Vinicius Valentin Raduan Miguel – Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais
Ian Barros Mollmann – membro
Luiz Felipe da Silva Andrade – membro
Mona Seth Alexandre Cavalcante Cordeiro – membro
Otávio Cesar Saraiva Leão Viana – membro
Pedro Américo Barreiros Silva – membro