A Diretoria da OAB/RO, à vista do Provimento Corregedoria n. 024/2017, publicado no Diário da Justiça de 19/12/2017, o qual, a guisa de cumprimento do art. 45 da Lei Estadual n. 3.896/2016, majora os valores das custas judiciais pagas pela cidadania rondoniense para acessar os serviços de sua Justiça, vem a público registrar que tal medida solapa garantia histórica da cidadania contra a opressão do estado, fruto de embates que remontam a séculos atrás, um verdadeiro marco civilizatório, plasmado em nossa Constituição Federal nos art. 5o, II, e 150, I, que é o de ter o tributos a cujo recolhimento estamos todos obrigados definidos em lei e somente por ela, a lei, majorados.
É mais uma grave violência à Constituição Federal decorrente da malsinada Lei Estadual n. 3.896/2016, a qual estabeleceu novo Regimento de Custas, maltratando ainda mais a cidadania rondoniense, já tão castigada com assombrosa carga tributária, e de quem se passou a cobrar valores que dificultam e em muitos casos impedem o acesso à jurisdição.
Referida lei já foi alvejada no Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 5594, proposta pelo Conselho Federal da OAB a pedido desta Seccional de Rondônia, pendente de julgamento, o que tornará a ocorrer em razão de mais essa específica violação que ora se soma para afastar ainda mais o cidadão da Justiça de que tanto necessita.