A OAB/RO, por meio de diversas de suas Comissões, registra, ainda que de modo tardio, a condenação, por meio de júri popular, a condenação de dois dos envolvidos no homicídio do advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto.
O doutor Manoel Bezerra de Mattos Neto foi assassinado em 2.009, após denunciar nos mecanismos interamericanos e em comissões parlamentares de inquérito a atuação de grupos de extermínio, atividades desempenhadas no mister da advocacia e representando a própria Ordem dos Advogados do Brasil.
Tão somente em 2.010, no julgamento do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) 03, o Superior Tribunal de Justiça determinou que a tramitação do processo fosse remetida da Justiça Estadual da Paraíba para a 2ª Vara Federal da Justiça Federal da Paraíba (JFPB). Só em momento ulterior, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5a) encaminhou o feito para julgamento para a JFPE (por razões de ordem pública).
O caso é um trágico capítulo do constitucionalismo pós-1988 e um símbolo da resistência da Advocacia e da OAB na defesa do Estado Democrático de Direito.
Representa, também, a primeira utilização do mecanismo constitucional de deslocamento de competência em decorrência de possível interferência em julgamento, visando, outrossim, a garantia ao devido processo legal e a preservação do Estado de Direito.
Assinam:
Andrey Cavalcante
Presidente da OAB/RO
Maracelia Oliveira
Presidente da Comissão de Prerrogativas
Felipe Gurjão
Presidente da OABJovem
Gustavo Menacho
Presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas
Vinicius Miguel
Presidente da Comissão de Direitos Constitucionais