A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, representada pela Diretoria do Conselho Seccional constituída, com fundamento no artigo 7º, XVII e § 5º da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e artigo 18, § 5º do Regulamento Geral da OAB, levando a efeito decisão unânime do Conselho Seccional da OAB/RO na sessão ordinária do dia 27 de setembro de 2013, vem DESAGRAVAR PUBLICAMENTE os advogados ALEXANDRE DO CARMO BATISTA, GUSTAVO ADOLFO AÑEZ MENACHO e VINÍCIUS SOARES SOUZA, em face de atos perpetrados contra o exercício da advocacia pelo Promotor de Justiça TARCÍSIO LEITE MATOS, durante plenário de julgamento da 1ª. Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho/RO, em 03/09/2013.
Na ocasião, o Promotor de Justiça Tarcísio Leite Matos referiu-se ao advogado Alexandre do Carmo Batista de forma desrespeitosa, bem como sacou a sua arma de fogo que portava e determinou ao seu “segurança particular”, também armado que adentrasse a área reservada ao julgamento, o que trouxe a todos os presentes, momentos de angústia e medo, levando o Juiz Presidente que conduzia os trabalhos da sessão de julgamento a dissolver o conselho de sentença e constar tais acontecimentos na ata de ocorrências do processo, após necessária intervenção de aguerridos membros do Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB/RO.
O ato de desrespeito ultimado em face dos advogados depõe não só contra a advocacia, mas desrespeita toda sociedade rondoniense, pois, ninguém espera que um plenário da vara do tribunal do júri vire um local de duelo armado. O duelo que se espera, são aqueles inerentes ao desenvolvimento de teses jurídicas, nada mais.
Deve ser dito em alto e bom tom, que nós, advogados, não fomos agredidos pela Instituição do Ministério Público do Estado de Rondônia, mas sim, por apenas um Promotor de Justiça, que, naquela ocasião, abandonou a argumentação jurídica e preferiu o enfrentamento inicialmente com ofensas verbais e depois armado.
Jamais admitiremos que fatos isolados como esses possam vir a interferir no exercício da profissão e no enfraquecimento das nossas prerrogativas realçadas no Estatuto da OAB, gerando com isso, verdadeira afronta aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, no qual o advogado é figura indispensável.
Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, nos termos do artigo 6º, parágrafo único do Estatuto da Advocacia.
Agiremos sempre assim, não somente em respeito à nossa honrosa instituição e classe, mas também para defender os cidadãos, por sermos instrumentos na busca dos direitos e da Justiça.