A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, representada pela Diretoria do Conselho Seccional constituída, com fundamento no artigo 7º, XVII e § 5º da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e artigo 18, § 5º do Regulamento Geral da OAB, levando a efeito decisão unânime do Conselho Seccional da OAB/RO na sessão ordinária do dia 27 de setembro de 2013, vem DESAGRAVAR PUBLICAMENTE o advogado VITOR MARTINS NOÉ, em face de atos perpetrados contra o exercício da advocacia pelo Juiz Federal do Trabalho LAFITE MARIANO.
O fato refere-se à conduta do Magistrado, que na audiência de instrução nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000520-88.2013.5.14.0001, na data de 30 de julho de 2.013, após resposta dada pela testemunha do Reclamante naqueles autos, levantou de sua poltrona e aos gritos começou a acusar o Advogado Vitor Martins Noé de estar apresentando um “depoimento arranjado”, sem qualquer fundamento fático ou legal para a injusta acusação proferida.
Ressalta-se que, mesmo diante da plena ciência dos deveres inerentes ao nobre exercício da Judicatura, o Magistrado permaneceu se dirigindo ao Desagravado de forma agressiva e desrespeitosa, em notória afronta aos deveres que devem permear a atuação Judiciária e, sobretudo, a relação entre a Advocacia e o Poder Judiciário.
Além das condutas ora mencionadas, o Magistrado cerceou o exercício profissional do Advogado Vitor Martins Noé ao negar-lhe o direito de se manifestar, em ata, sobre as acusações que lhe eram injustamente imputadas, vilipendiando o disposto no Art. 7º, X, da Lei n. 8.906/94.
Não bastassem todas as condutas ofensivas ao exercício da Advocacia ora expostas, ao ser informado pelo Advogado Vitor Martins Noé que, diante da gravidade dos fatos, iria ser lançado de forma manuscrita na ata de audiência, antes da assinatura dos presentes, todos os excessos cometidos pelo Magistrado naquela oportunidade, o Magistrado acionou a segurança do Fórum Trabalhista de Porto Velho, com a finalidade de retirar das mãos do advogado a ata de audiência, mesmo não tendo o Advogado apresentado qualquer resistência nesse sentido.
Mesmo diante da visível desnecessidade de que houvesse qualquer intervenção da segurança, o Magistrado retirou a ata de audiência das mãos do Advogado de forma agressiva e a rasgou, imprimindo outra que não foi assinada pelo Advogado, parte Reclamante e testemunha ouvida no momento do incidente.
Deve ser dito em alto e bom tom, que nós, advogados, não fomos agredidos pela Instituição do Poder Judiciário, mas sim, por apenas um Juiz Federal do Trabalho, LAFITE MARIANO. Diante do lamentável fato ora retratado, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia proclama, em altissonante voz, para toda comunidade local, notadamente a jurídica, o total e irrestrito repúdio público a práticas anti-republicanas e que aviltam o Estado de Democrático de Direito, permanecendo intransigente na defesa das prerrogativas dos Advogados Rondonienses, indispensáveis para efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Ressalta-se que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia adotará posturas firmes e proativas no sentido de exigir que as Autoridades Judiciais, Administrativas e Militares, respeitem todos os componentes do quadro da Advocacia, não aceitando quaisquer práticas que agridam ou resultem no cerceio das prerrogativas profissionais dos Advogados.
O constrangimento e a ofensa sofrida pelo advogado Vítor Martins Noé é digna do mais profundo repúdio por parte de toda a classe, pois a ofensa sofrida por um advogado no exercício do seu mister transcende o plano individual para o fim de alcançar toda coletividade, pois não é admissível que qualquer cidadão seja desrespeitado em sua cidadania, sobretudo o advogado que é responsável por defender e propugnar pelo cumprimento das Leis.
Assim, a OAB-RO repudia veementemente os atos arbitrários cometidos pelo Juiz Federal do Trabalho Lafite Mariano, como forma de coibir práticas desse jaez, que ofendem a Advocacia e a própria cidadania.
Jamais admitiremos que fatos isolados como esses possam vir a interferir no exercício da profissão e no enfraquecimento das nossas prerrogativas realçadas no Estatuto da OAB, gerando com isso, verdadeira afronta aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, no qual o advogado é figura indispensável.