A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Colégio de Presidentes das Seccionais, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Prerrogativas repudiam a decisão desumana do Juiz Machado Marques, da 4º Auditoria Criminal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que obrigou o advogado Dr. Flávio Bizzo Grossi a participar de uma audiência telepresencial no leito de um hospital, afetado que está pela Covid-19.
As imagens divulgadas pelo Portal Migalhas indignaram toda a advocacia. É dizer, a ofensa desferida ao advogado Dr. Flávio Bizzo Grossi atingiu todas as advogadas e advogados brasileiros sensíveis às causas humanas.
Mais do que violar os preceitos legais (processuais e prerrogativas), o írrito ato ofende a dignidade da pessoa humana. A virtualização dos atos processuais não pode retirar do magistrado a sensibilidade daquilo que é humano. Foi de extrema desumanidade a decisão de realizar uma audiência com o advogado respirando por aparelhos em um leito hospitalar.
Vivemos um tempo de exceção, em que os fóruns estão fechados, em que as pessoas se recolheram em proteção à vida e à saúde. Os juízes estão em home office, sem atender partes e advogados presencialmente, tudo em proteção da vida e da saúde de todos.
Nesse cenário, o mínimo que se impõe é a redesignação de audiências quando o advogado estiver infectado pela Covid-19 e outras enfermidades graves. Trata-se de um reconhecimento humanitário, muito além de prerrogativas profissionais.
Ao tempo em que se solidariza com o advogado Dr. Flávio Bizzo Grossi, a OAB Nacional, em conjunto à Seccional da OAB-SP, noticia que encaminhará aos órgãos correcionais todas as medidas em face do magistrado, inclusive representação no Conselho Nacional de Justiça.
Felipe Santa Cruz
Presidente do CFOAB
Leonardo Pio da Silva Campos
Coordenador do Colégio de Presidentes Seccionais
Alexandre Ogusuku
Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia
Alex Souza de Moraes Sarkis
Procurador Nacional de Prerrogativas