A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio de sua Diretoria e Comissão de Defesa das Prerrogativas, vem a público repudiar a lamentável manifestação do desembargador federal Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, ao afirmar durante julgamento realizado no último dia 27 de julho, que “perdoaria” advogados pelo exercício de seu mister defensivo.
A infeliz assertiva, se proferida por qualquer cidadão alheio ao mundo jurídico, revelaria ignorância de noções mínimas de cidadania, a despertar a necessidade de melhoria do sistema educacional pelo Estado brasileiro.
No entanto, tendo sido proferida por alguém que compõe a segunda instância da Justiça Federal, a deplorável manifestação ganha contornos de infração disciplinar, pois demonstra desprezo pelo respeito recíproco entre as carreiras jurídicas, determinado legalmente.
Revela também pobreza técnica de seu autor, ao falar em “perdão” para o exercício da advocacia que, em verdade, merece ser sempre enaltecido.
Não há Justiça sem a inabalável bravura do advogado na defesa de uma causa, agindo como escudo mínimo dos bens jurídicos mais caros ao indivíduo brasileiro e exercendo sem pusilanimidade seu mister, na exata previsão do art. 31 da Lei n. 8.906/94.