A Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Pimenta Bueno Rondônia vem a público lavrar NOTA DE REPÚDIO ao ato de intimidação perpetrado contra o Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida e a Magistrada Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida, na madrugada do dia 03/05/2015 nesta cidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil Repudia tal ato por ser uma afronta ao Estado Democrático de Direito e a Liberdade Funcional dos Poderes.
O Exercício livre e independente dos Poderes do Estado é um dos pilares que sustentam a Democracia. Atentar contra um Promotor de Justiça é atentar contra a própria instituição do Ministério Público que tem suas funções constitucionalmente previstas.
De mesma sorte, atentar contra uma Magistrada é atentar contra todo o Judiciário, Poder da República autônomo e independente.
Mais que isso, o atentado atingiu também um Lar. A Casa é o asilo inviolável do indivíduo – artigo 5º inciso XI da Constituição Federal de 1988 – o ato covarde ora repudiado atingiu um esposo e pai, uma esposa e mãe, e seus filhos em tenra idade, independente das relevantes funções que o casal exerce.
A luta pelo Estado Democrático de Direito passa também pela luta pela proteção das famílias, pois sem elas toda a sociedade ruirá.
Temos a convicção que o ato repudiado ao contrário de inibir estimulará tanto o Poder Judiciário quanto o Ministério Público a atuarem com a mesma firmeza e lisura no exercício de suas atribuições Constitucionais.
Ordem dos Advogados do Brasil
– subseção de Pimenta Bueno