A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), através da sua diretoria, manifesta sua preocupação com a decisão da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em extinguir zonas eleitorais em todo o país, através da Resolução nº 23.520/2017 TSE.
Medidas que, direta e indiretamente, restrinjam o acesso do cidadão e das instituições legitimadas ao controle externo, de forma a supostamente prejudicarem a eficiente e necessária prestação do serviço jurisdicional, bem como a proteger de forma deficiente a norma eleitoral no interior dos estados, exigem maior diálogo com a sociedade e com as instituições essenciais e indispensáveis à administração da Justiça.
A OAB/RO pugna pela exaustiva análise e diálogo entre a sociedade e as instituições envolvidas com a Justiça Eleitoral, no sentido de verificarmos efetivamente se há de fato compatibilidade entre o motivo declarado para a prática do ato e o evento que efetivamente esteja ocorrendo, a congruência entre o motivo existente e declarado no momento da realização do ato e o resultado prático esperado, que consiste na soma do objeto com a finalidade do ato, bem como a razoabilidade e proporcionalidade da medida.
Diretoria OAB/RO.