Entrou em vigor nesta sexta-feira (14/3) a Lei 15.109/2025, que altera o Código de Processo Civil (CPC) – Lei 13.105/2015 – para dispensar advogados e advogadas do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios.
A legislação, sancionada na quinta-feira (13/3) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, é fruto da forte atuação da OAB junto ao Congresso Nacional. O Projeto de Lei (PL) 4538/2021, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), representa uma conquista fundamental para a advocacia, corrigindo uma distorção histórica que impunha um ônus excessivo a profissionais que precisavam recorrer à Justiça para garantir o pagamento por seus serviços.
Com a nova regra, além da isenção do adiantamento das custas, caberá ao réu ou executado arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial.
A OAB Rondônia destaca a importância dessa mudança, que fortalece a advocacia e garante mais segurança jurídica aos profissionais.
“O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança. Essa conquista demonstra a força da advocacia unida em prol de melhorias reais para a classe”, ressaltou o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira.
A Seccional segue atenta a todas as mudanças legislativas que impactam a advocacia e reafirma seu compromisso em lutar por melhores condições de trabalho para os profissionais do direito.