Uma nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral acaba com o sigilo bancário de todos os partidos políticos, obrigando que bancos enviem extratos eletrônicos das siglas. A informação deverá ser repassada mensalmente, informando quem fez depósitos.
A regra já começou a vigorar no último dia 1º de janeiro e foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo. Até então, a Justiça Eleitoral recebia apenas um demonstrativo contábil indicando prestações anuais de contas e somente indícios de irregularidades levavam à abertura de auditorias especiais.
Conforme a Resolução 23.432/2014, os partidos políticos deverão abrir, em cada esfera de direção, três contas bancárias específicas. Uma deve destinar exclusivamente recursos recebidos do Fundo Partidário, outra será voltada para doações de campanha e uma terceira para “outros recursos”, como sobras financeiras de campanha e valores recebidos com a venda de produtos ou promoção de eventos.
Os recibos de doação serão emitidos obrigatoriamente a partir do site do TSE, em numeração sequenciada por partido. No documento, deve aparecer advertência ao doador de que ele poderá ser multado em até dez vezes o valor doado caso haja irregularidade. Também ficou definido que as siglas poderão recusar doações em suas contas e devolver o valor ao responsável pelo depósito.
Fica proibido o uso do Fundo Partidário para quitar multas relativas a atos inflacionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais. Outra novidade é a obrigação de que partidos façam prestações de contas em sistema digital, e não mais em papel, a partir de 2016.
Sem problemas
As instituições financeiras não devem criar obstáculos para fornecer os extratos, na avaliação do responsável pelo setor jurídico da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Antonio Carlos de Toledo Negrão. Segundo ele, o setor já cumpre outras normas da Justiça Eleitoral sobre contas usadas pelos partidos. “Para os bancos vai ser uma regra a mais.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.