A inclusão da advocacia no Simples, sistema simplificado de tributação, é uma das maiores conquistas da classe nos últimos 20 anos. Os advogados interessados em se organizar em sociedades civis para participar dele devem entrar com pedido na respectiva Seccional. Após análise da OAB, a nova sociedade deve fazer o requerimento do CNPJ na Receita Federal e informar que deseja se cadastrar no Simples.
“Os escritórios que optarem pelo sistema Simples poderão fazer o pagamento unificado de impostos federais e municipais. A simplificação é fundamental, especialmente para os escritórios de menor estrutura e para os advogados em início de carreira”, afirma o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
As novas sociedades não precisam se preocupar com os prazos para as sociedades já existentes. No caso das sociedades novas, a opção deve ser feita até 30 dias após o deferimento da inscrição. No entanto, quanto antes a sociedade for criada, mais tempo ela se beneficiará das vantagens do Simples. A tabela IV de tributação do Simples Nacional, na qual a advocacia foi incluída, prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Anteriormente, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.
Segundo o presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário, Jean Cleuter, “é importante manter-se atento aos prazos e exigências para a inclusão no Simples”. “É uma revolução tributária na advocacia brasileira, que trará vantagens para milhares de sociedades, mas os profissionais precisam ficar atentos com todos os detalhes, para não perderem a oportunidade de estar no Simples”, afirmou.