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Novo Código de Processo Civil não terá aplicabilidade nos Juizados Especiais

Página Inicial / Novo Código de Processo Civil não terá aplicabilidade nos Juizados Especiais

Criados pela lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, neste ano, os Juizados Especiais completam 20 anos de vigência, e para rediscutir a temática, o Poder Judiciário de Rondônia realizou, nesta quinta-feira, 10 de setembro, o I Fórum Permanente dos Juizados Especiais, que teve como palestrante a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Fátima Nancy Andrighi.

A ministra Nancy destacou que a criação dos Juizados Especiais é um divisor de águas na história do Poder Judiciário brasileiro. “Estamos comemorando os 20 anos da lei 9.099, essa é a justiça que cuida das questões mais sensíveis do cidadão. São pequenas coisas, mas que incomodam muito e que atrasam ou impossibilitam a paz social”, ressaltou.

A corregedora também explicou que o CNJ possui o programa ‘Redescobrindo os Juizados Especiais’ que propõe uma nova leitura da lei 9.099. “Precisamos olhar essa realidade com óculos novos, contemporâneos”, afirmou a ministra. Além disso, a magistrada explicou que não há nenhuma influência do novo Código de Processo Civil na lei 9.099, porque os princípios que regem os Juizados Especiais são norteados pela simplicidade e pela informalidade. “Estamos à beira da vigência do novo CPC, que é absolutamente inaplicável aos juizados especiais”.

Para a ministra, a Lei 9.099 é a mais avançada e democrática que possui o sistema legal brasileiro, na qual o juiz divide a sua atividade com um juiz leigo(conciliador) e multiplica a sua rentabilidade de trabalho. “Nós temos que melhorar e entender que não é apenas o juiz que fez concurso e passou para a magistratura, que é o único ser sob esse solo que poder ajudar. A finalidade dos Juizados é poder fazer com que todos façam bem a sua parte para que possam viver em sociedade”.

Petição inicial
A ministra também fez considerações quanto às petições iniciais dos Juizados Especiais, ressaltando que essas não podem exceder a quatro páginas, uma vez que se tratam de causas de menor grau de complexidade. “O que se tem visto são petições imensas, com doutrina, jurisprudência e trechos de livros. Nesses casos, o juiz deve devolver essa petição, com toda delicadeza, e determinar que o advogado obedeça ao princípio da simplicidade e da informalidade”, destacou a ministra Nancy.

Humanização
Para encerrar o evento a Ministra Nancy contou uma história muito conhecida na Magistratura.

“Havia um juiz de New York, muito sábio, que, toda vez que ia proferir suas sentenças, a comunidade ia ouvi-lo, pois sempre era uma grande lição de vida.
Certa vez foi levado ao tribunal um cidadão norte americano que tinha furtado um pão. Foram ouvidas as testemunhas e o réu confessou. O juiz então, no alto da sua magistratura, expediu a seguinte decisão: ‘Fica o réu condenado a pena de recolher 50 dólares a título de multa’.

Todos os presentes se espantaram, pois ele sempre foi um grande juiz, e como poderia mandar em caso de um furto famélico recolher uma multa de 50 dólares. Se o réu tivesse 50 dólares não teria furtado o pão.

Então o juiz continuou e disse: e todos os senhores, respeitáveis cidadãos americanos, estão condenados a se cotizarem até o valor da multa. Porque numa terra onde um homem rouba um pão para matar sua fome todos nós somos culpados”.

“Essa passagem mostra como devem ser os juizados especiais: aplicar a lei, mas dar um toque de forma humanizada”, destacou a Ministra Nancy.

Fonte da Notícia: Ascom TJ-RO

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