Tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ) estudam formas legais para impedir esta grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro, já tão prejudicados pela ação dos grupos criminosos.
Desde o anúncio da intervenção federal no Rio, na última sexta-feira, a OAB acompanha atentamente – dentro de sua missão institucional – os desdobramentos da decisão com o objetivo de evitar abusos como os “mandados coletivos”.
Não se combate o crime cometendo outros crimes. Isso é incompatível com a Democracia.
Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB
Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ