A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia e seu Tribunal de Defesa das Prerrogativas vêm a público externar seu incondicional apoio aos Advogados que atuam na Comarca de Ariquemes-RO, bem assim, manifestar repúdio à atuação de Membros do Ministério Público daquela Comarca que tentam ameaçar o mister constitucional do livre e regular exercício da advocacia.
O exercício livre da advocacia é essencial para o escorreito funcionamento da Justiça, portanto, qualquer ação que ameace esse nobre mister há de ser prontamente rechaçada, sob pena de se instaurar o caos na administração da Justiça e deixar suscetíveis os mais basilares princípios de amparo ao cidadão, no sentido constitucional do verbete.
É inadmissível que Membros do Ministério Público movam ação dirigida para intimidar e calar o advogado, merecendo que atitude desse jaez seja refutada, pois coloca em risco a própria sociedade, eis que é cediço que a advocacia é um múnus público que goza de imunidade.
Episódio como o ingresso de ação penal pelo crime de calúnia contra advogado que postula a tutela jurisdicional em nome de seu outorgante revela o menoscabo às elementares regras de respeito à advocacia, essencial à sociedade e à administração da Justiça, em seu conceito constitucional. Se não é menoscabo é pior, pois revela o próprio desconhecimento de Membros do Ministério Público às prerrogativas insertas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (arts. 2º e 7º da Lei nº 8.906/94).
Ao ensejo, a OAB enaltece o douto Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes que, com maestria, erudição e sensatez, devolveu a tranquilidade àquela localidade ao rejeitar a Ação Penal nº 0007761-39.2013.822.0002, proposta em desfavor do Causídico Dr. Arlindo Frare Neto, que apenas atuou em representação ao cidadão que lhe confiou os poderes para o exercício profissional.
Frisou sua Excelência, o Juiz de Direito Dr. Alex Balmant, que o advogado estava apenas a cumprir seu regular ofício, imbuído do animus narrandi e animus defendi, quando subscreveu a queixa-crime em face do Promotor de Justiça Glauco Martins Maldonado, por abuso de autoridade. Encerra o douto magistrado, pois, asseverando não haver o mínimo indício de dolo na conduta do Advogado.
Nesse sentido, a diretoria da OAB/RO e o TDP presta e prestará assistência incondicional ao Advogado, assegurando que as prerrogativas inerentes ao seu mister — e que se destinam aos clientes e ao próprio Estado Democrático de Direito — sejam preservadas.