O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) autorizou a entidade a ingressar com Ação Ordinária Coletiva contra o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para que não sejam mais realizados julgamentos sem a observância da composição paritária de membros entre a Fazenda e o contribuinte. Para a Ordem, o contribuinte é prejudicado de maneira irreparável nessas situações. A matéria foi aprovada por unanimidade.
O tema chegou ao Pleno por meio da Procuradoria Especial de Direito Tributário da OAB. Nas razões apresentadas, a Procuradoria sustenta que o CARF foi concebido como um órgão administrativo constituído de forma paritária entre representantes do órgão fazendário e dos contribuintes, garantindo assim maior imparcialidade nos julgamentos, mas que os presidentes de Turma estariam levando a julgamento casos sem a observância da composição paritária ou mesmo a convocação de suplentes para as vagas em aberto. Na falta de ambos, a sessão deveria ser adiada.
Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a entidade tem atuado firmemente no CARF, principalmente em relação às prerrogativas de advogados. “O CARF é um conselho de extrema importância e precisa respeitar as garantias de quem ali atua. Temos nos manifestado constantemente pelo respeito às prerrogativas dos colegas que lá trabalham, para que as decisões tomadas pelo órgão sejam sempre as mais justas e respeitadas”, afirmou.
Conselheiro federal por Rondônia e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB nacional, Breno de Paula, comemora a decisão do Pleno. “O contencioso administrativo tributário é uma fase relevante para o contribuinte e para o fisco. O CARF é um tribunal republicano, paritário, e todos os seus julgamentos (Turmas, Câmara Superior) só devem ocorrer com a paridade obedecida”, destaca.
Segundo o relator da matéria, conselheiro Fabrício Castro, “decerto que a previsão legal de composição paritária tem o sentido de materialmente garantir igualdade entre o Fisco e os contribuintes”. “Ora, a composição paritária é a garantia dada ao contribuinte de que o julgamento administrativo será imparcial e, necessariamente, levará em conta, isonomicamente, as razões da Fazenda Nacional e do particular que com ela controverte. Desta forma, resta claro, induvidoso mesmo, que a realização de julgamento sem respeito a composição paritária representa um grande prejuízo ao direito de representação dos contribuintes”, completou.
O procurador tributário da OAB, Luiz Gustavo Bichara, lembra em seu relatório que o Regimento Interno do CARF já prevê a formação paritária, mas que a regra vem sendo desrespeitada. “Tal conduta é pautada no equivocado entendimento de que, por ausência de previsão expressa no art. 54 do RICARF, não haveria obrigatoriedade de atendimento ao critério de paridade no momento de deliberação das turmas julgadoras, um a vez que ele só faz menção ao quórum mínimo. Todavia, com base em um a análise sistemática e teleológica da norma, verifica-se que a real intenção do legislador foi a de conferir equidade na com posição e no julgamento dos órgãos integrantes do Conselho Administrativo Fiscal Federal e, ao agir de forma diametralmente oposta, os Presidentes das Câmaras têm violado o princípio da paridade”, explica.