Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta segunda-feira (05), que considera “um retrocesso perigoso e desconectado dos avanços sociais tentar criminalizar aqueles que são responsáveis pela defesa dos réus”.
A manifestação de Marcus Vinicius refere-se a instauração de Inquérito Civil para investigação dos advogados públicos Francisco Wilke Rebouças Chagas Júnior, João Carlos Gomes Coque e Washington Alves de Fontes, responsáveis pela defesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, nas investigações da Operação Dama de Espadas.
“Não se pode confundir jamais o papel das partes. O advogado é o responsável pela defesa dos réus. Trata-se de uma garantia constitucional, que não pode ser extrapolada, sob pena de grave ameaça ao Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente.
A referida operação investiga suposto esquema de desvio de recursos públicos por intermédio de irregularidades na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, entre 2006 e 2011.
A manifestação de Marcus Vinicius soma-se à nota divulgada pela seccional potiguar, emitida na sexta-feira.
Confira a nota na íntegra:
Nota em defesa da Advocacia Pública
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, ratifica seu entendimento de que não há espaço na ordem jurídica para limitações ao exercício da advocacia, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente.
Em face disso, a OAB-RN repudia a instauração de Inquérito Civil para investigação dos advogados públicos Francisco Wilke Rebouças Chagas Júnior, João Carlos Gomes Coque e Washington Alves de Fontes, unicamente por defenderem a Assembleia Legislativa do Estado nas investigações da Operação Dama de Espadas.
O simples deslocamento da competência – que em nada prejudica as investigações, antes pelo contrário, na medida em que evita futuras alegações de nulidade – determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em decisão fundamentada do desembargador Cornélio Alves e que poderá ser objeto do recurso cabível, não deve servir de pano de fundo para a instauração de procedimentos que têm, claramente, o objetivo de retaliar a atuação e o livre exercício da advocacia, expressamente garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.
Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte ressalta o capítulo II da lei 8.906/94, que trata dos Direitos do Advogado, no seu artigo 6º, que dispõe claramente: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Natal, 02 de outubro de 2015.
Sérgio Eduardo da Costa Freire
Presidente da OAB-RN