Brasília – Nesta terça-feira (13), o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acompanhado de toda a diretoria nacional da entidade e de todos os presidentes das seccionais, ofereceu um almoço a deputados e senadores. O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante, participou do evento em que foi oficialmente apresentada a Agenda Legislativa da Ordem para 2014.
Marcus Vinicius saudou a presença dos deputados e senadores e exaltou a importância deles para a democracia. “Não se faz democracia sem política, não se faz democracia sem povo. Tampouco existe sentido para o povo sem seus representantes legítimos. Não há qualquer instituição no mundo, formada por homens, que não tenha problemas. Precisamos preservar as instituições e homenagear aqueles que se dignam e dedicam a representar a sociedade numa democracia”, disse.
Entre os parlamentares presentes estavam o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN); o senador Romero Jucá (PMDB-RR), representando o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL); o presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e o coordenador da mesma, deputado Fabio Trad (PMDB-MS); o relator do projeto de lei do Supersimples, deputado Cláudio Puty (PT-PA); os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Pedro Simon (PMDB-RS); deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), além dos líderes do PSB, deputado Moreira Mendes (RO); do DEM, deputado Mendonça Filho (PE); e do PPS, deputado Rubens Bueno (PR).
O presidente da OAB Nacional entregou ao deputado Henrique Eduardo Alves e ao senador Romero Jucá uma placa em homenagem e reconhecimento às relevantes conquistas obtidas para a sociedade brasileira. “Esta comenda é prova do apreço da advocacia e da sociedade para com o Congresso Nacional. Enquanto representante da entidade guardiã da Constituição Federal, externo aqui minha gratidão à seriedade com que vossas excelências têm tratado, também, os temas caros à advocacia”, agradeceu.
Supersimples
O principal tema do encontro foi, sem dúvidas, a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 295/13, que altera o Estatuto da OAB e inclui, na tributação via Supersimples, os serviços advocatícios que sejam prestados por micro e pequenas sociedades constituídas para este fim. “Destaco e agradeço a aprovação do projeto de lei do Supersimples, ocorrida na última semana na Câmara dos Deputados. É uma primeira vitória, mas muito significativa para a sociedade e que contempla os advogados de forma justa e equânime”, agradeceu.
O Conselho Federal da OAB, no entanto, pleiteia que a inclusão da atividade advocatícia ocorra na Tabela 4 do Supersimples, e não na 6, conforme aprovado. “A Tabela 6 prevê a alíquota tributária que hoje nós advogados já praticamos, que é de 17%. Pedimos a alteração para a tabela 4, pois somos 800 mil inscritos na OAB, mas apenas 40 mil na forma de pessoas jurídicas. A Tabela 6, desta forma, beneficia somente os grandes advogados. Já a Tabela 4 engloba aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês, ou seja, os que realmente necessitam de tratamento diferenciado. Pedimos aos colegas parlamentares que levem em consideração nosso pleito. Haverá um alargamento da base tributária”, defendeu Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O deputado Cláudio Puty (PT-SP), relator do Supersimples, declarou apoio ao pedido da OAB. “Na comparação direta vemos que a tributação da Tabela 4 envolve alíquotas consideravelmente menores, o que reforça este pleito da Ordem que tem nosso apoio”, frisou.
O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), por sua vez, elogiou a pauta legislativa da OAB. “Nos tantos temas que se amontoam naquela Casa (Câmara dos Deputados), é imprescindível ter às mãos um roteiro tão completo e organizado como este da Ordem. Nos embasa e nos orienta para, entre outras ações, decidir pleitos importantes como é o do próprio Supersimples”, resumiu.
Visão das seccionais
Entre os presidentes das seccionais da Ordem, o sentimento era de reconhecimento por parte dos parlamentares. “Uma extraordinária conquista da advocacia brasileira deu-se na semana passada com a inclusão da categoria no sistema Supersimples. Hoje, no almoço com parlamentares do Brasil todo, frisou-se a necessidade da inclusão dentro do anexo correto, que atenda a maioria dos advogados, retirando-os da informalidade, favorecendo não apenas a sociedade brasileira, mas fundamentalmente profissionais com menor poder aquisitivo”, disse o presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante.
Opinião compartilhada pelo presidente da OAB-RN, Sérgio Freire. “Temos que ressaltar o trabalho da OAB na significativa vitória na questão do Supersimples. É bom porque atinge 80% da advocacia brasileira, fazendo com que aquele advogado que, na luta do dia a dia não tem um escritório de grande volume financeiro, possa ter a sua legalização como empresa e saia da clandestinidade, atuando como uma pessoa jurídica. Também poderá ter o dia a dia mais simplificado, não apenas pela regularização, mas principalmente pela satisfação que pode dar ao seu cliente na negociação de honorários e consultorias”, comparou.
Marcelo Bertoluci, presidente da OAB-RS, também avaliou positivamente o desdobramento do tema. “Foi uma vitória importante, de destaque, e acredito que a conquista da mudança de tabela também virá, pelo que pudemos ver quanto ao empenho dos parlamentares aqui hoje. É um tema de relevância para os advogados, mas que diz respeito a grande parte da sociedade brasileira”, previu.
Paulo Campelo, presidente da OAB-AP, mostrou-se confiante com a mudança da Tabela 6 para a 4. “A aprovação (do PL do Supersimples) foi fundamental por reconhecer a real situação dos advogados. A mudança das tabelas, por sua vez, beneficiaria em torno de 80% da advocacia brasileira. A presença massiva dos parlamentares aqui hoje mostra que podemos sim estar otimistas”, concluiu.
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Confira abaixo as principais pautas de interesse da advocacia nacional na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e a posição da Ordem dos Advogados do Brasil em relação a cada uma. Para ter acesso à Agenda Legislativa 2014 da OAB completa, clique neste link.
EXAME DE ORDEM
A OAB é a favor do Projeto de Lei 5.054/05 que dá nova redação ao inciso IV do art. 8 do Estatuto da Ordem para estabelecer que para a inscrição como Advogado é necessária aprovação no Exame de Ordem, independentemente de ter exercido ou do exercício em cargos que exijam graduação em direito.
A Ordem é contra o Projeto de Lei 6.470/06, que modifica o Estatuto da Ordem concedendo aos bacharéis em direito a possibilidade de optar pelo Exame de Ordem ou estágio de dois anos. Também é contra o PL 5.801/05, que acaba com a exigência do Exame para inscrição na Ordem, o que comprometeria a advocacia em termos técnicos e éticos. Revogar o Exame seria um retrocesso no Brasil. O PL 2.996/08 também é rejeitado pela Ordem, pois permitiria que os candidatos reprovados no Exame prestassem novo Exame somente a partir da etapa em que tenham sido eliminados. Por fim, a instituição é contra a PEC que impede que diplomados em cursos de graduação sejam obrigados a se submeter a avaliações ou registros profissionais instituídos por entidades extraescolares.
PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS
A Ordem é a favor do Projeto de Lei Câmara 83/08, que criminaliza a conduta de violar direitos ou prerrogativas dos advogados, impedindo ou limitando sua atuação profissional, e prejudicando interesse legitimamente patrocinado. Para a OAB, é necessária discussão melhor do Projeto de Lei Senado 385/13, que altera o Estatuto da Advocacia para transformar em crime a violação de prerrogativas e o exercício ilegal da profissão, além de estabelecer novas infrações para conselheiros e juízes do Tribunal de Ética da OAB que mantenham conduta incompatível com o cargo.
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NO SIMPLES NACIONAL
A OAB é a favor da aprovação do Projeto de Lei Complementar 295/13, que altera o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para incluir os serviços advocatícios que sejam exercidos por micro e pequenas sociedades entre os que podem optar pela tributação do Simples Nacional.
ADVOGADO PROFISSIONAL INDIVIDUAL
A OAB é a favor da aprovação do PL 4.318/12, que cria a figura do advogado profissional individual e o equipara às sociedades de advogados para efeitos tributários.
HONORÁRIOS DIGNOS
A OAB é a favor de vários projetos na Câmara e no Senado que garantem honorários dignos aos advogados: o Projeto de Lei Câmara 33/13, que estabelece a imprescindibilidade da presença de advogados nas ações trabalhistas e a fixação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho; o PL 2.279/11, que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos; o PL 1.626/11, que altera redação de artigo do Código de Processo Civil que proíbe a compensação de honorários advocatícios; o PL 448/99, que altera para mínimo de 15% e máximo de 30% os honorários para advogados que defendam necessitados pela assistência judiciária; o PL 7.714/06, que dispõe sobre o pagamento, pelo Poder Público, de honorários a advogados nomeados para defender réus pobres; e o PL 6.027/05, que determina que o Conselho Seccional da OAB organize uma relação de advogados interessados em prestação de serviços à população carente e envie a lista para a Defensoria Pública e ao Tribunal de Justiça. De acordo com o projeto, a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
QUINTO CONSTITUCIONAL
Entre outros projetos que envolvem o Quinto Constitucional, a Ordem é contra a PEC 262/08, que extingue o Quinto Constitucional (previsto no artigo 94), pelo qual um quinto (20%) das vagas na maioria dos tribunais é preenchido alternadamente a partir de indicações de advogados (feitas pela OAB) e integrantes do Ministério Público (feitas pelo Ministério Público). Também é contra a PEC 488/10, altera a carreira dos defensores públicos no Quinto Constitucional; pela proposta, os defensores públicos deveriam ter acesso aos Tribunais Superiores através do Quinto Constitucional, previsto no art.94 de nossa Carta Maior, assim como já acontece com os membros do Ministério Público e Advogados. A Ordem é contra porque os defensores públicos integram a OAB.
CFOAB PROCESSAR E JULGAR INFRAÇÕES
A Ordem é a favor do PL 7.682/06, que altera e acrescenta artigos ao Estatuto da Advocacia para atribuir ao Conselho Federal a competência para processar e julgar, originariamente, originariamente, as faltas perante ele cometidas, ou imputadas a membro de sua Diretoria, a Conselheiro Federal ou a Presidente de Conselho Seccional, além dos processos de natureza ético-disciplinar de repercussão nacional sobre dignidade da advocacia e que ultrapasse a base territorial do Conselho Seccional.
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO ESPECIAL
A Ordem é contrária à aprovação das PECs 209/12 e 17/13, acerca do recurso especial. A primeira proposta atribui requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ, enquanto a segunda altera o artigo 105 da Constituição Federal para dispor que no recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso.
REFORMA DO JUDICIÁRIO
A Ordem vê pontos positivos e pontos negativos na PEC 358/05, que altera dispositivos de diversos artigos da Constituição Federal, incluindo a necessidade de permanência de 3 (três) anos no cargo para que o magistrado tenha direito à vitaliciedade na função; a proibição a prática de nepotismo nos Tribunais e Juízos; e alterando a composição do STM e incluindo competências para o STF e STJ.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E CÓDIGO PENAL
A Ordem é a favor da manutenção das conquistas da advocacia presentes no projeto do novo CPC, mas acredita que precisa haver melhor discussão do Projeto de Lei 8.045/10, do novo Código de Processo Penal, assim como no PL 236/12, que versa sobre a reforma do Código Penal.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO COMERCIAL
Para a OAB, os Projetos de Lei acerca da modernização do Código de Defesa do Consumidor precisam de melhor discussão antes de suas aprovações. São eles: PL 281/12, que altera as disposições gerais do Capítulo I do Título I e dispõe sobre o comércio eletrônico; PL 282/12, que altera a disciplina das ações coletivas; e PL 283/12, que altera a disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção do superendividamento. A Ordem também acredita que é preciso uma discussão mais ampla sobre o PL 1.172/11, que institui o Código Comercial.
PEC DOS RECURSOS
A OAB é contra a PEC 15/11, que altera os arts. 102 e 105 da Constituição para transformar os recursos extraordinário e especial em ações rescisórias. O Conselho Federal aprovou a rejeição ao texto original por unanimidade em 2011.
SAÚDE + 10
A Ordem é a favor da aprovação do Projeto de Lei Complementar 321/13, advindo de projeto de iniciativa popular, que prevê a aplicação pela União de montante igual ou superior a 10% de suas receitas correntes brutas em ações e serviços públicos de saúde.