O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta sexta-feira (18) entrar com pedido de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. A decisão contou com o voto favorável de 26 das 27 bancadas de conselheiros federais. A diretoria da OAB Nacional decidirá nos próximos dias como procederá para o encaminhamento da decisão junto à Câmara dos Deputados. A sessão teve a participação do presidente da Seccional Rondônia da OAB (OAB/RO), Andrey Cavalcante, e dos conselheiros federais pelo estado Elton Assis, Elton Fulber, Breno Dias e Fabrício Jurado.
Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, “mais uma vez a OAB demonstra seu compromisso com a democracia. A decisão do Pleno Conselho Federal representa a manifestação colhida nas seccionais da OAB, mas não nos traz qualquer motivo para comemoração. Gostaríamos de estar a comemorar o sucesso de um governo, com êxito na educação, na saúde, na segurança e na justiça social para toda a sociedade, concluiu.
Lamachia afirmou ainda que as 27 Seccionais da OAB foram consultadas e estiveram envolvidas no debate. “Antes desta reunião, as OABs estaduais consultaram suas bases e 24 Estados se posicionaram previamente favoráveis ao pedido de impeachment. Este foi, acima de tudo, um processo democrático, responsável e técnico. A OAB pratica e defende a democracia. Esta é uma decisão marcadamente majoritária que demonstra a união da advocacia brasileira em torno do tema”, afirmou o presidente.
O relator do caso na OAB, conselheiro federal Erick Venâncio Lima do Nascimento (AC), concluiu em seu voto que há elementos que conduzem a um pedido de impedimento em função de atos contábeis, como infrações à Lei Orçamentária e de Responsabilidade Fiscal. “A gravidade dos atos não pode ser alvo de avaliação subjetiva, mas sempre à luz constitucional”, apontou.
“Reconheço a possibilidade de abertura do pedido de impeachment. As avaliações foram focadas em dois aspectos: se há ofensa legal e se há comportamento comissivo e omissivo do agente político responsável. É forçoso admitir que existem, sim, elementos jurídicos completos que conduzem a um pedido de impedimento pelos atos contábeis”, destacou.
No voto do relator também é apontada a tentativa de obstrução de Justiça por parte da presidente da República, no que diz respeito à indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para um cargo de ministro, mudando o foro de suas investigações para o STF, e também fatos relatados na delação do senador Delcídio do Amaral, segundo o qual teria havido ingerência da presidente na escolha de ministros para tribunais superiores. Também foi lembrado no voto do relator as renúncias fiscais concedidas à Fifa para a realização da Copa do Mundo, consideradas irregulares.
O relator ressaltou que nenhuma informação proveniente dos grampos realizados pelo juiz Sérgio Moro foi considerada no relatório final.
“Meu indicativo primeiro é o de rechaçar veementemente a pecha de golpe quando se pleiteia o impedimento de um chefe de Estado e Governo. Desde 1988, com o advento da nossa Constituição cidadã, o impeachment foi legalmente proposto a todos os presidentes da República eleitos. Isso é exercício do poder republicano”, lembrou.