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OAB aprova uso de nome social por advogados travestis e transexuais; relatório é de conselheiro de RO

Página Inicial / OAB aprova uso de nome social por advogados travestis e transexuais; relatório é de conselheiro de RO

Proposta foi aprovada seguindo voto do relator Breno dias, conselheiro por Rondônia (Foto: Eugenio Novaes)

Proposta foi aprovada seguindo voto do relator Breno dias, conselheiro por Rondônia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na tarde desta terça-feira (17), por unanimidade, que advogados e advogadas travestis e transexuais usem o nome social no registro da Ordem. A proposta aprovada, que segue voto do conselheiro por Rondônia Breno Dias de Paula, permite ainda a inclusão do nome social nas carteiras de identidade profissional.

O relatório elaborado pelo representante da OAB/RO no Conselho Pleno determina que o período de carência para a adequação à novidade seja de seis meses. A proposição aprovada nesta terça estabelece que o nome social seja incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da Ordem em todo o Brasil.

“Conservar o sexo masculino no assento de advogado de um dos proponentes, doutor Marcos Cesar Fazzini da Rocha, quando o mesmo se apresenta perante seus clientes e tribunais como a advogada Marcia Rocha, que é o seu nome social, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social bem como morfológica, pois a aparência do transexual em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o proponente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente e exercer livremente sua atividade profissional de advocacia”, disse o conselheiro relator em seu voto.

Breno Dias acrescentou ainda ser importante na análise da proposição a ideia de que a sociedade não deve somente esperar pelo Estado para concretização de seus direitos e garantias. “O que não significa que o Estado esteja a partir daí forjado a não prestar contas de seus compromissos do bem-estar social. Porém, em conjunto com a sociedade, que deixa de ser passiva e passa a se comprometer com as causas sociais porque se reconhece partícipe desse processo por meio da solidariedade”, disse o conselheiro por Rondônia.

“Quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção entre os dois sexos era feita baseada na conformação da genitália. Hoje, com o desenvolvimento científico e tecnológico existem vários outros elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição do gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente. Todo conjunto de fatores, tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares devem ser considerados”, acrescentou o relator.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a aprovação da matéria, exatamente no Dia Internacional contra a Homofobia. Segundo ele, foi intencional trazer esse debate histórico justamente na data. Lamachia comemorou ainda o fato de a aprovação ter sido unânime.

Emoção
Presente à reunião desta tarde, a advogada travesti Marcia Rocha afirmou ter recebido com emoção a decisão do Conselho Pleno. “É extremamente emocionante para mim. As pessoas me cobram isso, perguntam sobre isso. Ainda estou emocionada porque é um marco histórico. Há uma repercussão muito grande diante do que aconteceu aqui hoje. Vai haver uma repercussão nacional muito grande. É uma demanda antiga o uso do nome social. Temos conseguido alterações de nome civil através da Justiça, mas muitas pessoas não desejam ou não podem fazer essas alterações e desejam simplesmente o uso do nome social e é uma demanda antiga e muito difícil. É muito importante até para o exercício da minha profissão”, disse a advogada.

Marcia disse ser compreensível haver um prazo mínimo para adequação da nova deliberação. “Estou há 51 anos assim, seis meses não é nada. Entendo a dificuldade para você mudar programas de computador. Entendo que além da alteração na carteira terá de haverá uma alteração nos sistemas de computador. É um trabalho grande então entendo que esse prazo de até seis meses é totalmente justificável”, acrescentou a advogada.

Fonte da Notícia: Com informações da Ascom CFOAB

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