O novo CPC traz em seu escopo importantes conquistas para a advocacia e que são comemoradas pela OAB em todo o país. Dentre os itens aprovados estão aquelas que determinam que os honorários têm natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.
Também foram aprovadas as regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em 6h.
“Conquistas que há muito vêm sido amplamente discutidas pela nossa OAB e que agora tornam-se realidades. Indiscutivelmente as mudanças favorecem e fortalecem a profissão, bem como a nossa entidade que sensibilizou os parlamentares sobre a necessidade de incluir essas propostas no novo CPC”, comemorou Andrey Cavalcante, Presidente da OAB/RO.
“Com o tripé, nova legislação, estrutura do judiciário e mudança cultural, poderemos sim dar uma justiça mais rápida ao cidadão, sem prejudicar o direito de defesa. Pois, como dizia Rui Barbosa, a justiça tardia é sinônimo de injustiça”, argumentou Marcus Vinicius Furtado, Presidente nacional da OAB ao falar sobre as conquistas.
Essas matérias já haviam sido aprovadas pelo Senado e, deste modo, estão consolidadas e dependem apenas da sanção presidencial para entrada em vigor. Como há outras matérias que foram modificadas pela Câmara, o novo CPC retorna ao Senado para que sejam apreciadas.
Com informações do Conselho Federal