Em ação inédita, a 1ª Vara da Justiça Federal – Seção Rondônia, atendeu ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), em Ação Civil Pública (ACP) e condenou a União, Estado, Município e Iphan ( Instituto do Patrimônio Histórico de Rondônia) a catalogar as peças, remover para local seguro, restaurar , limpar e se necessário, promover a lubrificação das locomotivas e demais peças históricas do acevo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, atingidas pela cheia histórica do rio Madeira em 2014.
A vitória na ação foi comemorada pelo presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, que comentou ter sido a decisão um marco em defesa dos interesses do patrimônio histórico e cultural do Estado. “Nossa entidade tem entre suas legitimidades defender os interesses do coletivo. Ver o nosso patrimônio abandonado e com o risco iminente de ser destruído pela última cheia, resolvemos impetrar a ação, até para salvaguardar o futuro do acervo em eventuais enchentes”.
A sentença foi proferida pelo magistrado Dimis da Costa Braga, que ainda fixou multa de R$ 100 mil para o município de Porto Velho, estado de Rondônia e Iphan, à exceção da União, para quem fixou o teto máximo de R$ 500 mil, a ser revertido para o fundo dos direitos difusos.
A ação versou sobre o risco de deterioração ou mesmo destruição de locomotivas e demais peças históricas mais pesadas deixados no pátio da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré quando da enchente histórica de 2014. Na época, as águas já haviam atingido os vagões e os galpões já estavam inundados com peças que flutuavam.
Durante a instrução processual, a Justiça Federal realizou duas inspeções judiciais no “Prédio do Relógio”, para onde fora transferida parte dos bens móveis do acervo histórico, e no pátio da EFMM. Nelas foi constado pelo magistrado o estado “deplorável” do acervo e que esta situação não fora causada somente pela enchente, mas pelo “inescrupuloso abandono por parte dos órgãos (condenados nesta ação)”.
“Os danos são irreversíveis, mas esperamos que mediante esta ação, os entes possam se mobilizar a comprometer-se em preservar nossa história. A base de um povo está em sua cultura e seu acervo. Na condição de guardiões da Constituição, não poderíamos nos omitir e permitir que o descaso com a nossa memória continue”, asseverou Andrey Cavalcante.
Ele ressalta que a OAB se manterá vigilante para que a determinação judicial seja cumprida, para que eventuais enchentes não continuem a destruir a história do povo de Rondônia.
Confira Sentença em anexo e AQUI