Com placar apertado, de seis votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o ICMS não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão se deu nesta quarta-feira, 15, em repercussão geral.
A tese do plenário é de que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins. Assim sendo, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, comemorou a decisão.
“A Suprema Corte, em sede de repercussão geral, fez justiça com os contribuintes e pôs fim a milhares de processos que tramitam em todo o país”, comentou Andrey.
O conselheiro Federal da OAB e presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário, Breno de Paula, afirma que as bases legais para decisões tributárias devem ser embasadas na Constituição Federal. “Todos os aspectos de hipóteses de incidências tributárias estão na Constituição Federal e os titulares de competência tributária devem obediência às balizas constitucionais”.