Secretário-geral adjunto do CFOAB, Ibaneis Rocha Barros Junior, fez sustentação oral no julgamento desta quarta (23)
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) elogiou, nesta quarta-feira (23), a decisão favorável da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região à apelação do Conselho Federal da OAB (CFOAB), que anulou os artigos 5º e 6º da Orientação Normativa nº 36/2010, da Corregedoria da Polícia Federal, a qual limitava o acesso dos advogados a inquéritos, processos e cartas precatórias.
Após provocação da OAB São Paulo, o CFOAB ajuizou ação anulatória contra os dispositivos referidos, tendo o juiz extinto o feito por inadequação da via eleita, daí a apelação interposta. No primeiro julgamento, com sustentação oral do procurador nacional de defesa das prerrogativas da OAB, Roberto Charles de Menezes Dias, o desembargador relator, Souza Prudente, anulou a sentença, enfrentou o mérito e julgou improcedente o pedido. Houve voto divergente do desembargador Néviton Guedes, razão pela qual aplicou-se o art. 942 do novo Código de Processo Civil.
Nesta quarta-feira (23) foi retomado o julgamento, com sustentação oral do secretário-geral adjunto do CFOAB, Ibaneis Rocha Barros Junior. Os desembargadores Kassio Nunes e Jirair Aram, convocados para sessão ampliada, acompanharam a divergência do desembargador Néviton e votaram pelo provimento do apelo e procedência do pedido para anular os dispositivos impugnados e determinar a aplicação da Lei 13.245/2016.
Roberto Charles de Menezes Dias, procurador nacional de defesa das prerrogativas da OAB, fez a sustentação oral no primeiro julgamento
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, parabeniza a atuação do CFOAB e ressalta que a medida reafirma o papel essencial do advogado à administração da Justiça. “Mais uma vitória da OAB. Parabéns aos nossos aguerridos Ibaneis, Charles e equipe do jurídico do CFOAB. Estamos lutando por uma causa de toda a advocacia. O advogado é indispensável à administração da Justiça e deve atuar com independência e lutar contra ações que venham a transgredir nossas prerrogativas, essenciais para o exercício do amplo direito de defesa, afinal a Ordem é a verdadeira porta-voz e guardiã da sociedade civil”.
A vice-presidente da OAB/RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Seccional (CDP), Maracélia Oliveira, também destaca a importância da decisão. “A preservação dos direitos dos advogados é uma garantia da cidadania daqueles que por eles são representados. Os referidos dispositivos estavam em desacordo com o artigo 7º do Estatuto da Advocacia que estabelece que os advogados podem: Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.
Com a decisão, foram impugnados os seguintes dispositivos:
Art. 5º – Os investigados e seus advogados somente terão acesso aos autos e documentos já incorporados aos autos, relativos a si, ou no segundo caso, a seus clientes.
Art. 6º – Não será concedido aos investigados, ou a seus advogados, acesso à diligências em curso nem à informação que digam respeito exclusivamente a terceiros, investigados ou não.