A obrigatoriedade do repasse por parte do Poder Executivo de 1% do orçamento ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funedca), conforme preceitua a Lei 667/2012, ganhou um importante reforço esta semana com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 087/2013, pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. A proposta torna obrigatória a programação orçamentária para este fim.
A aprovação da Emenda teve como fator decisivo o apoio incondicional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), que por meio de sua representante e também Presidente do Conselho Estadual de Direito da Criança e do Adolescente (Conedca), a advogada Ana Valeska Duarte, sensibilizou o Legislativo para criar mecanismos e forçar o repasse do orçamento ao Fundo.
O Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, ressalta toda a preocupação da entidade pelo descumprimento de tal repasse “o que vem prejudicando o desempenho de ações por parte do Funedca, que visem a preservação dos direitos essenciais das crianças e adolescentes”.
Ana Valeska lembra que houve uma audiência pública para conscientizar as autoridades sobre a importância e necessidade de reativar os repasses. A partir dessa mobilização, contou com o apoio da ALE/RO para a promulgação da PEC.
“Os parlamentares reconheceram que criança e adolescente, segundo o art. 227, da Constituição Federal devem ter prioridade absoluta”, declarou a Presidente do Conedca e representante da OAB/RO no referido Conselho.