Mais uma vitória para a advocacia brasileira. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu que o Provimento 68, de 3 de maio de 2018, do corregedor nacional da Justiça, ministro Humberto Martins, fosse revisto e revogado de plano, na quarta-feira (17). Ele dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento dos depósitos judiciais e ao bloqueio de valores, antes mesmo que seja submetido ao Plenário do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
Na terça-feira (16), o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esteve com o corregedor nacional de Justiça para tratar do assunto. Ele entregou memoriais e reforçou a necessidade da revogação do Provimento CNJ nº 68/2018, que tem criado muitos transtornos à advocacia.
“Todo o Sistema Ordem trabalha pelo fortalecimento da advocacia, profissão guardiã do Estado Democrático de Direto e da cidadania. A OAB não poderia aceitar o Provimento 68, uma vez que obrigava a intimação da parte adversa, condicionando a liberação de alvará ao fim de inespecífico prazo recursal, criando mecanismo processual não previsto no CPC e não passível de convalidação por meio de ato normativo. Essa revogação foi uma vitória das mais importantes”, enfatizou o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
O diretor-tesoureiro e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Fernando Maia, afirmou que o provimento violava a garantia da independência funcional dos magistrados e esvaziava o exercício jurisdicional do poder geral de cautela. “Também violava o Estatuto da Advocacia, na medida em que os artigos 22, § 4º, e 23 preveem a liberação imediata da verba honorária”, comentou.
O pedido de providências da OAB foi julgado procedente de plano, revogando o Provimento 68, nos termos da decisão (Id. 2957158) que entendeu que o CNJ tem poderes normativos com origem na Constituição, de modo que possui força normativa primária, em paridade com a lei, e que o provimento atacado tem por objetivo conferir transparência aos atos processuais relacionados ao levantamento de valores depositados judicialmente.
O advogado de Ji-Paraná Jobeci Geraldo dos Santos comemorou a notícia sobre a revogação do Provimento 68, agradecendo a atuação do presidente da Seccional Rondônia na causa.
“Quero aqui expressar o meu contentamento, a minha alegria e por que não parabenizar o nosso presidente, Dr. Andrey Cavalcante, que foi um lutador e um brigador nessa jornada desse famigerado Provimento 68. Quando eu levei isso ao conhecimento do Dr. Andrey, ele foi junto comigo ao Tribunal e ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e hoje recebemos essa notícia. Para nós advogados isso é uma grande vitória. Aquele provimento odioso, ilegal, que inclusive substituiu o CPC, coisa que eu nunca vi, graças a Deus foi revogado. Estamos todos nós de parabéns! Isso é bom para a advocacia, é bom para a Justiça e para todos aqueles que militam nessa área”, salientou Jobeci.
Veja a revogação do provimento aqui ou no anexo abaixo.